DECISÃO DA DIRETORIA
DDI nº 01 - 2010
Revoga todas as anteriores DDIs da CBPDS e aprova procedimentos administrativos para relacionamento com as Federações filiadas, Clubes, Atletas e normativas para o funcionamento dos desportos que dirige no país.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
Considerando:
O principio de que pelo decurso do tempo e evolução do esporte à nível nacional e internacional os procedimentos administrativos da CBPDS exigem, periodicamente, adequação para continuar progredindo e isto vem sendo regularmente cumprido pela Confederação, ouvindo seus Assessores e também pelo vivenciamento de problemas emergentes portodo o Território Nacional;
Considerando:
Ser competência exclusiva de a CBPDS organizar-se e ao seu sistema subordinado, com total autonomia, como disposto na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I;
DECIDE
1º - Aprovar as modernizações que resultaram nas DDIs datadas de 15.12.2009 revogando as DDIs correspondentes emitidas anteriormente pela CBPDS que possuem outras disposições, clarificando a intenção da CBPDS (Entidade legisladora), consolidando e modernizando as normas e regras já existentes como conclusão de estudos da Direção da CBPDS e de filiados que se interessaram em contribuir construtivamente para um melhor desenvolvimento desportivo;
2º - Lembrar que a forma adotada pela CBPDS para ciência de suas DDIs e outras instruções normativas para as Federações filiadas, Clubes, Atletas e terceiros é a disponibilização no site e embora não obrigada poderá à seu critério, fazer a remessa de expedientes distintos em forma de ofícios, circulares, releases de publicações ou publicações outras na imprensa que sendo firmadas pelo Presidente da CBPDS terão validade oficial;
3º - Lembrar que a CBPDS pode dirigir-se diretamente, sempre que deseje, aos filiados indiretos (Clube eAtletas); caso em que esses expedientes devem ser respondidos diretamente porquem os recebeu; por outro lado, o procedimento administrativo normal - "de baixo-para-cima" - deve obedecer á seguinte tramitação: Atleta /Clube / Federação / CBPDS, ressalvados os casos previstos nas demais DDIs;
4º - Definir que todos os expedientes oficiais da CBPDS e suas filiadas diretas e indiretas (Federações e Clubes) que tramitam no sistema desportivo que constitui a CBPDS para serem considerados devem ser firmados pelo respectivo Presidente e, no impedimento, como estatutariamente previsto pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência, somente após isso, por Desportista formalmente credenciado;
5º - Definir que a CBPDS, quando for o caso e no devido tempo de 90 (noventa) dias à contar da chegada comprovada na CBPDS do pleito deverá apreciar os assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelos filiados regularmente e, não poderá ser considerada como deferimento a falta de solução do pedido nesse período. Decorrido o prazo mencionado, sem solução por parte da CBPDS, o interessado deverá reiterar o pedido, devendo a CBPDS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da chegada do pedido regularmente instruído em sua séde, dar solução favorável ou não, total ou parcialmente, ou arquivar o pedido por ser indevido;
6º - Lembrar que a CBPDS, podeno interesse maior do Desporto, a seu critério, adotar decisões excepcionais no que diz respeito ao disposto em suas DDIs, examinando caso a caso os requerimentos que lhe forem direcionados pelos filiados e deferindo ou não os pleitos, observadas peculiaridades regionais, pessoais e temporais, também as condicionantes das situações de direito aquisitivo;
7º - Recomendar que as Federações filiadas reproduzam os atos emanados pela CBPDS, contidos nos disquetes, CDs e demais publicações impressas ou on-line, e os façam chegar prontamente a todos seus Clubes filiados;
8º - Esta DDI entra em vigor dia01.01.2010.
9º - Revogadas as disposições emcontrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009
Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS


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