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DDI - nº 04 - Calendário Desportivo Nacional

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DECISÃO DA DIRETORIA

 

DDI 004

Normatiza a elaboração do Calendário Desportivo Nacional.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

Considerando:

Que é necessário aprimorar os procedimentos necessários ao ordenamento dos desportos, de forma que o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL seja cada dia mais um instrumento efetivo de divulgação e integração do desporto, possibilitando um planejamento coerente para facilitar a participação nos eventos nele previstos e evitar que, pela proximidade das datas e geografia, sejam prejudicados os promotores;


RESOLVE

1º - Definir que a CBPDS fornecerá os dados necessários para manter on-line e atualizado o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO da Pesca e Mergulho;

2º - Definir que a CBPDS evitará autorizar a realização de provas no terceiro fim de semana de cada mês, que fica reservado para que nele as Federações realizem, ou não, as provas de seus Campeonatos Estaduais, ou seja considerado como um fim-de-semana de lazer para os desportistas e suas familias;

3º - Definir que a CBPDS não deverá autorizar a realização de provas da mesma modalidade no mesmo Estado e na mesma data, salvo para atender aos interesses maiores do desenvolvimento desportivo nacional (Ex: Prova comemorativa de aniversário de Cidade);

4º - Definir que a CBPDS evitará autorizar a realização de provas da mesma modalidade em Estados limítrofes na mesma data, e procurará evitar a proximidade de datas entre as provas de Estados limítrofes, salvo para atender aos interesses maiores do desenvolvimento desportivo nacional (Ex: Prova comemorativa de aniversário de Cidade);

6º - Definir que a CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes do ano, só podendo participar os que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão Definir o número máximo de participantes, ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento. Por terem Regulamento Particular próprio com mais de 10 anos de existência aprovada pela CBPDS.

7º - Definir que a CBPDS procurará transferir como "reserva de data" as provas realizadas no exercicio anterior com Relatório entregue na ocasião tempestivamente a Entidade, podendo exclui-las ou transferi-las de data ex-oficio, exercendo direito de utilizar as datas de que necessite para realização de seus Campeonatos ou daqueles que validar como "Brasileiros" e dos Internacionais que vierem a ser marcados, antes ou depois da elaboração do Calendário Nacional em prol do interesse maior do desporto;

8º - Definir que não poderão participar de provas do Calendário Nacional Clubes ou Atletas que não forem liberados pela respectiva Federação por motivos disciplinares ou regulamentares-administrativos, ressalvados os convocados pela CBPDS para provas que essa considere como essenciais para sua observação técnica voltada para convocações para os processos de constituição das Seleções Brasileiras - Dependendo das condições essas convocações podem ou não ser zonais (Norte-Nordeste / Sudeste / Sul).

9º - Definir que a CBPDS não liberará prova no Calendário Nacional cujo responsável estiver devendo Relatório a Confederação.

10º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007

Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS