DECISÃO DA DIRETORIA
DDI 005
Aprova novo Regimento da CNA
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
Considerando:
Ter sido detectada a necessidade de modernizar o Regimento da COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM, que é composta em três Presidencias Regionais, de forma a poder-se contar com reais especialistas, que não só conheçam as Regras e Normas, mas também sejam atuantes fiscais de seu cumprimento
RESOLVE
Aprovar, Regimento da Comissão Nacional de Arbitragem - CNA.
Art.1º - A Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS, funciona na sede da Confederação sendo afeta diretamente ao Presidente da CBPDS, sendo presidida por três Árbitros Oficiais Presidentes das seguintes Regiões geográficas brasileiras: Norte-Nordeste (CE-PB-RN-PE-BA-etc) / Sudeste (MG-ES-RJ-SP) e SUL (PR-SC-RS), designados pela Presidência da CBPDS à qual se reportarão diretamente. Afetos a esses Presidentes haverão Coordenadores de Arbitragem nos Estados da região, que terão as atribuições previstas neste Regulamento, sendo igualmente designados pela Confederação;
Art.2º - O título de Árbitro Oficial é vitalício, sendo atribuído sómente após a publicação da nomeação do Presidente da CBPDS a desportistas de comprovada experiência e que possuam vinculo jurisdicional através do cadastro atualizado de Atleta na Confederação e que tenham tido aproveitamento satisfatório em Cursos de Formação de Árbitros fornecidos pela CBPDS, o que inclui como Estágio Obrigatório um periodo de atuação e presença em eventos controlados pela Confederação.
Art.3º - Embora vitalício, perderá a condição de Árbitro, aquele que sob qualquer condição venha a emprestar sua colaboração para eventos de qualquer tipo que não sejam realizadas em estrita consonância com o disposto nas DDI'S da CBPDS ou descumprir seus deveres. Entendende-se que o candidato a Árbitro exercendo função executiva em Clube ou Federação,está éticamente impedido de participar de infração ou de omitir-se em relação ao descumprimento de norma ou Regra da CBPDS que na condição de Árbitro da CNA ou candidato a tal deveria fiscalizar e exigir cumprimento. Esse procedimento é motivo para perda da condição ou, exclusão da condição de Estagiário, pois após a conclusão do Curso teórico, antes de ser nomeado, sempre é obrigado ao estágio prático estabelecido pela CBPDS como auxiliar não titulado nas provas para as quais for escalado pelo Presidente da Região (Não se trata do Coordenador do Estado).
Obs. Os Árbitros Oficiais e Estagiários somente poderão atuar em provas de qualquer natureza das modalidades dirigidas pela CBPDS, que obedeçam as normas técnicas e Códigos estabelecidos pela CBPDS, devendo exigir sua correção ao constatar qualquer alteração no Regulamento particular do evento para o qual estiver destacado e, se não for atendido deverá retirar-se enviando Relatório minucioso a CBPDS, para que os infratores sejam penalizados administrativa e disciplinarmente.
Art.4º - Ao Presidente da Região Geográfica da Comissão Nacional da Arbitragem da CBPDS caberá a direção da respectiva área, sua organização interna e o encaminhamento de instruções normativas aos Coordenadores de Arbitragem nos diversos Estados;
Art.5º - Aos Presidentes das Região e Coordenadores em cada Estado sob orientação do Presidente Regional competirá:
A) Organizar internamente sua área de atuação, obedecidas as normativas da CNA;
B) Presidir os Cursos de Formação de Árbitros com programas previamente aprovados pela Presidência da CBPDS, obrigatóriamente seguidos de Estágio Prático indicado pela CBPDS durante o qual os Estagiários não poderão ser remunerados;
C) Apresentar sugestões a Presidência da CNA relativas a melhoria dos serviços locais de Arbitragem;
D) Escalar os Árbitros necessários ao arbitramento das provas locais, ressalvando-se aqueles em que o Presidente da CBPDS evocar a escalação;
Obs. Na impossibilidade de escalação de um Árbitro Oficial da CNA ou presença desse, por motivos de força maior, o presidente da CNA regional ou da CBPDS poderá nomear um desportista de notória experiencia e reputação ilibada com ÁRBITRO AD HOC para os serviços inerentes. Esse tem todas as prerrogativas (Direitos e Deveres) de um Árbitro titular no periodo do evento.
E) Zelar pela elaboração esmerada do Relatórios de Arbitragem a serem entregues à CBPDS diretamente ou via Federação quando essa tiver supervisão delegada pela CBPDS no prazo de 10 dias do término do evento, nos impressos padronizados pela Confederação para essa finalidade e utilizando os Programas de Apuração informatizada que forem disponibilizados pela CBPDS;
F) Representar a respectiva Zona junto a Presidência da CBPDS e comparecer aos Congressos Nacionais de Arbitragem promovidos pela CBPDS;
Art.6º - Além das disposições já citadas anteriormente neste Regulamento;
São Direitos e Deveres dos Arbitros Oficiais e Estagiários da CBPDS
I - Direitos
A) Árbitros - Ter livre ingresso nos locais onde forem realizadas competições dos desportos dirigidos pela CBPDS no Brasil, mediante a apresentação de sua carteira de identidade da Confederação e da xerocópia do Quadro atualizado da CNA onde consta seu nome com data do exercício em curso;
B) Árbitros - Ter quando escalado direito a transporte, estadia e alimentação de sua sede de origem até o local do evento, por conta do promotor;
C) Receber do promotor do evento os meios necessários ao bom e fiel desempenho de sua missão;
D) Recorrer ao Presidente da CBPDS, em correspondência enviada à sede da CBPDS, contra decisão de índole administrativa do respectivo Presidente da Região, decidindo esse em última instância;
E) Árbitros - Freqüentar os Cursos instituídos para aperfeiçoamento dos conhecimentos de Arbitragem;
F) Árbitros - Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas a competição desportiva dentro da área considerada como "RAIA" recorrendo a autoridade policial que somente intervirá mediante sua solicitação.
II - Deveres
A) Obedecer e manter-se em dia com as Regras / Códigos e Normas emanadas da CBPDS, aplicando-as rigorosamente e não atuando em provas sem estarem devidamente escalados pela CBPDS, a cujo quadro pertencem.
B) Apresentar-se nas provas para as quais foi escalado com antecedência de pelo menos 01 hora antes do momento previsto para o início do evento. Árbitros - devidamente uniformizado com o uniforme oficial de Árbitro estabelecido pela CBPDS;
C) Comparecer obrigatoriamente a todas as reuniões para as quais for formalmente convocado pela CBPDS, pelo Presidente da Região da CNA, ou pelo respectivo Coordenador Estadual;
D) Atuar, obrigatoriamente, na prova para a qual foi escalado, não podendo ser convidado nem aceitar convite para arbitrar qualquer prova, tampouco acordar com o promotor remuneração inferior a da Tabela da respectiva Região, ressalvado o caso de pertencer ao Quadro da Associação e por ela estar registrado na CBPDS.
Obs: A escalação de um Árbitro é competencia exclusiva do Presidente Regional da CNA ou do Presidente da CBPDS. O "convite" do promotor, à critério da CBPDS será motivo de impedimento da atuação desse Árbitro em uma prova; ressalvado, se a CBPDS em seu livre entendimento entender que esse convite é subterfugio para excluir um árbitro.
E) Árbitros - Registrar na Súmula (Relatório Padronizado) todas as ocorrências do evento. A Súmula é aberta no momento em que o Árbitro faz a chamada dos Atletas, e se encerra, no momento do encerramento da pesagem das peças ou do encerramento da medição nas provas de Lançamento;
F) Arbitros - Encaminhar ao término dos serviços de apuração os Relatórios Oficiais no formulário Oficial da CBPDS à Entidade Supervisora ( Federação Estadual juntamente com todas as Fichas de Inscrição integralmente preenchidas e taxas devidas ou não - caso de Clube do Ano), para que a Federação imediatamente os repasse a CBPDS onde deverá chegar no prazo máximo de 10 dias, sob pena de não o fazendo a Federação, vir a perder a cota de supervisão que lhe é atribuida pela CBPDS nas provas do Estado. O Árbitro deverá para salvaguarda de interesses entregar ao Clube promotor uma segunda via completa para remessa a CBPDS, na mesma ocasião em que envia a primeira para a Federação supervisora, lembrando ao Clube promotor do evento sua obrigação de fazer sua remessa AR para a CBPDS para, na forma da DDI que regulamenta o concurso Clube do Ano, ter a confirmação da chegada da documentação na Confederação no prazo e assim poder pontuar com seu evento no Concurso Clube do Ano. As despesas postais correm por conta do promotor e não podem ser descontadas da taxa de 15%;
G) Não exibir nem divulgar detalhes das ocorrências registradas na Súmula;
H) Abster-se de discussões ou comentários com o público ou com quem quer que seja, durante sua atuação ou fora dela;
I) Não dar entrevistas a órgãos de imprensa, rádio ou TV, em razão de atos praticados no exercício de suas funções ou estas relacionados;
J) Não emitir opinião contrária a de companheiros de Arbitragem ou Resoluções de Dirigentes da CBPDS;
L) Não ofender física ou moralmente qualquer pessoa por motivos relacionados com assuntos desportivos;
M) Não chamar sobre si atenção do público com exibição ou explicações desnecessárias na função de Árbitro ou Estagiário;
N) Não usar de gestos ou palavras de gracejo com os Atletas, Autoridades ou com o público;
O) Não divulgar a escala de Arbitragem, sua ou dos demais colegas;
P) Acatar as orientações dos superiores hierárquicos, Presidente, Diretores da CBPDS; Presidente da Região da CNA e respectivo Coordenador, obedecendo a hierarquia aqui ordenada, antes, durante e depois dos eventos;
Q) Não convocar como Assistente ou Fiscais desportistas que estejam penalizados pela justiça Desportiva, que não estejam devidamente cadastrados na CBPDS e de posse da respectiva Carteira da Confederação ou que tenham sido excluídos do Quadro de Árbitro;
R) Não permitir que participem das provas em que atuarão e são da alçada da CBPDS, em Equipes representativas de Federações e Clubes filiados, Atletas que não estejam devidamente cadastrados na CBPDS, não portando a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta, ou que estejam sem condição de jogo; bem como Atletas jurisdicionados como "avulsos" ou integrando associações pelas quais não esteja cadastrado na CBPDS, lembrando-se que as Regras e Códigos determinam:
"As Fichas de Inscrição das Provas Abertas são emitidas pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet no site http://www.cbpds.org.br, entrando-se no Calendário Desportivo Nacional do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o hiperlink referente a Ficha de Inscrição. Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação, notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas, ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS".
S) Exigir que os Clubes posicionem suas respectivas bandeiras como condição de participação no evento, determinando o local;
T) Não arbitrar provas a não ser tendo sido regularmente escalado como dispõe este Regimento;
U) Não admitir, discutir ou alterar por decisão própria as Regras/Códigos e Regulamentos aprovados pela CBPDS das provas para as quais estiver escalado.
Art.7º - Os desportistas sómente podem ser alçados à condição de Árbitros Oficiais, após cumprimento integral da preparação, que constitui sua formação autorizada pela CBPDS e após o Estágio obrigatório pela Confederação indicado, poderão ser titulados pela CBPDS e passarão a fazer parte de um Quadro Nacional único;
Art.8º - Os Presidentes das Regiões e Coordenadores, quando for o caso, deverão escalar os Árbitros para os diversos eventos levando em consideração suas experiência e respectivas especializações (Pesca / Lançamento / Desportos Subaquáticos);
Art.9º - O Árbitro Oficial do Quadro da CNA da CBPDS que vier a integrar qualquer outro de menor hierarquia perderá a condição de Árbitro Nacional, sendo excluído do Quadro;
Art.10º - O Presidente da CBPDS, e o Presidente da Região da CNA ou o Coordenador Estadual, obedecida a ordem hierarquica para o ato, são competentes para destituir qualquer Árbitro ou Estagiário, no momento em que verifiquem de per-si, que o mesmo está descumprindo este Regimento, substituindo-o por pessoa qualificada, independente das demais sanções que poderão ser aplicadas ao mesmo posteriormente;
Art.11º - O Presidente das Regiões e Coordenadores devem manter atualizado junto a a CBPDS, a listagem dos Árbitros de seu Estado informando o endereço completo de cada um deles, com CEP, o E-mail e telefones profissionais e residenciais para que a CBPDS entre outras coisas lhes envie diretamente e regularmente seu release informativo;
Art.12º - A CBPDS poderá à qualquer tempo convocar aleatóriamente qualquer Árbitro para ser submetido a prova de capacitação. Recusando perderá a função ou não passando terá de fazer Curso de Reciclagem da CBPDS, tendo de ser aprovado para retornar as funções.
Art.13º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007
Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS


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