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DDI - nº 06 - Categorias oficiais por faixa-etária e sua forma de atuação

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DECISÃO DA DIRETORIA

 

DDI Nº 006 - 2010

Define as categorias oficiais por faixa-etária e sua forma de atuação.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

Considerando:

A necessidade de Definir-sequais as Categorias Oficiais para os praticantes dos desportos dirigidos pela CBPDS

Considerando:

A necessidade de dirimirdúvidas quanto às faixas etárias para homogeneização dos Regulamentos Particulares dos Campeonatos Estaduais e Nacionais;

Considerando:

Ser competência exclusivada CBPDS estabelecer a forma de atuação dos Atletas, na forma disposta na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I;


DECIDE

1º - Definir como Categorias Oficiais no Brasil as seguintes:

A) Infantil - Até 11 (onze) anos incompletos;

B) Infanto-Juvenil - De 11 (onze) aos 15 (quinze) anos incompletos;

C) Juvenil - De 15 (quinze) aos 18 (dezoito) anos incompletos;

D) Principal Masculino e Feminino - Dos 18 (dezoito) aos 50 ( cinqüenta) anos incompletos;

E) Master - Dos 50 (cinqüenta) anos em diante para ambos os sexos.

F) Senior - Dos 60 (sessenta ) anos em diante para ambos os sexos.

2º - Definir que os Atletas Infantis, Infanto-Juvenis e Juvenis poderão, eventualmente, disputar provas das Categorias imediatamente superiores, com direito de imediata reversão à Categoria original, sem outro procedimento que não seja a formulação dainscrição pelo Clube responsável;

3º - Definir que asEquipes,quando antecipadamente definidas, sendo: Femininas, Infanto-Juvenis, Juvenis, Masters e Seniors, postulantesaos Campeonatos Estaduais e Nacionais não podem ser formadas por mais de 03(três) Atletas;

4º - Definir que as filiadas diretas (Federações) e indiretas (Clubes) na organização de Campeonatos eTorneios não podem adotar em Regulamentos Particulares normas que estejam em desacordo com as divisões e normativas acima estabelecidas, sob pena de nulidade e impedimento de participação nos Campeonatos Nacionais;

5º - Definir que os Atletas que atingirem a Categoria Master ou Senior (masculino) tem livre direito de optar na disputa de provas que possuem essa Categoria ou se participarão na respectiva Categoria Principal, igualmente ao Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil com direito à imediata reversão, desde que sua Carteira de Atleta emitida pela CBPDS tenha escrita a categoria Master ou Senior. Se disputar sem a carteira certa o resultado obtido é nulo.

6º - Definir que todo Atleta Juvenil que dentro de sua faixa etária (menos de 18 anos), concluir o Campeonato Estadual de um exercício, terminado no segundo semestre, terá direito de disputar o Campeonato Brasileiro de Pesca ou de Lançamento Juvenil do exercício subseqüente que se conclua até o dia 31 de julho. Nesse caso só poderá disputar como Juvenil o Campeonato Nacional objetivado e nas demais provas já terá de atuar como Categoria Principal;

7º - Definir que todo Atleta Juvenil que dentro de sua faixa etária (menos de 18 anos), concluir o Campeonato Estadual de um exercicio, terminado no segundo semestre, terá direito de disputar o Campeonato Brasileiro de Pesca e de Lançamento Juvenil do exercicio subsequente que se conclua até o dia 31 de julho. Nesse caso só poderá disputar como Juvenil o Campeonato Nacional objetivado e nas demais provas já terá de atuar como Categoria Principal;

8º - Definir que os atletas das Categorias Seniors e Infanto-Juvenis, nas provas de Lançamento Limitado passam a ter uma metragem mínima para seus lances equivalente a 50% (cinqüenta porcento) daquela da categoria principal e lembrar que cabe exclusivamente a CBPDS criar Regras e Normas para homogeneização do Desporto Nacional, portanto é terminantemente vedado aos filiados diretos (Federações) e indiretos (Clubes) promoverem competições em dissonância com as Regras e Normas emanadas da CBPDS;

9º - Definir que as Federações para efetiva padronização nacional deverão considerar a seguinte nomenclatura de atletas nas Categorias de adultos, Masculino, Feminino, Master e Senior à saber: 1ª Divisão (os que disputam os Campeonatos Estaduais) / 2ª Divisão (os que não estão disputando os Campeonatos Estaduais);

10º - Definir que a CBPDS, em eventos isolados do Calendário Nacional na disciplina do Lançamento poderá nelas adotar Divisões de Lançadores distintas dentro das Categorias oficiais existentes, todavia, o enquadramento dos Lançadores que atuarão nessas distintas classes de Metragem é competência exclusiva da CBPDS definir, segundo avaliação realizada tempestivamente pela Confederação caso-á-caso, com base nos Relatórios Oficiais dos Campeonatos Estaduais realizados pelas Regras Oficiais emanadas da CBPDS que todas as Federações são obrigadas a enviar para a CBPDS ao final de cada exercício;

§ único - A CBPDS não considerará válido para os efeitos deste artigo Relatório de Campeonato Estadual que for realizado fora da data destinada para realização de provas de Campeonatos Estaduais constante do Calendário Nacional ou das Regras Nacionais da CBPDS.

11º - Esta DDI entra em vigor dia 01.01.2010.

12º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.


Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS