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DDI - nº 07 - Critérios para transferência e reversão de Atletas

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DECISÃO DA DIRETORIA

 

DDI Nº 007 - 2010

Estabelece critérios para transferência e reversão de Atletas.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

Considerando:

Que cabe às Confederações elaborarem suas próprias normas de transferência de conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 217, I;

Considerando:

QQue os Clubes são centros onde os esportes são praticados e ensinados, sendo os desportos dirigidos pela CBPDS todos amadores e, que os Clubes que cumprem sua missão de formação de novos valores, passaram a necessitar de uma maior agilização na formação de seus quadros atléticos, através da absorção de valores que sendo oriundos de outras associações menos atuantes ou que não estejam atendendo ao interesse pessoal do Atleta justifiquem seu pedido de transferência;

Considerando:

Que a conscientização dentro dos segmentos formadores dos Atletas do desporto oficial brasileiro quesão os Clubes justifica uma maior agilidade para dar condição de jogo aos Atletas,


RESOLVE

1º - Definir que o prazo para atos das partes relativos à transferências é de 03 (três) dias, à contar da ciência do interessado (Clube de Origem), para que seu Presidente assine a Ficha de Transferência liberando o Atleta. Nos casos de reversão é desnecessária a liberação do atleta pelo fato do mesmo não pertencer mais ao seu quadro societário.

1.1 - Caso o mesmo solicitado formalmente pelo representante do Clube de destino em documento recibado pelo solicitado, não assine a Ficha em três dias, o Clube de destino sob responsabilidade declaratória de seu Dirigente deverá encaminhar à respectiva Federação o pedido, mesmo sem a assinatura do Presidente da Associação de origem. Nesse caso, a Federação, de oficio, no prazo máximo de 03 (três) dias, aprovará a transferência Estadual encaminhando-a para a CBPDS para cadastramento e emissão de nova carteira, publicando on-line sua decisão.

1.2 - Ressalva-se o presente caso quando existir compromisso entre o Clube e o Atleta que somente pode ser representado por Regimento interno que estabeleça prazo de carência para pedido de transferência, só tendo valor esse instrumento se estiver previamente registrado na respectiva Federação. Nessa hipótese a Federação não aprovará a liberação de oficio.

1.3 - Definir que o atleta que se afastar de seu Clube, tornando-se voluntáriamente não federado só poderá restabelecer seu registro para voltar a filiar-se e competir por seu novo Clube em competições integrantes dos Campeonatos Estaduais ou do Calendário Desportivo Nacional Brasileiro, observando um estágio de 360 (trezentos e sessenta dias) à contar da data de entrada de seu pedido de desligamento na Confederação com a respectiva taxa anexa. Neste período de carência sua inscrição não poderá ser aceita em nenhuma prova do Sistema Desportivo Nacional Brasileiro da Pesca e, verificando-se sua participação em prova não autorizada o prazo de estágio para retorno passa a contar da data dessa participação. Ressalva-se Campeonato Interno de clube filiado do qual seja sócio que venha a ser realizado dentro do prazo de carência.

Dar-se-á o caso de Reversão automática para o Clube filiado regular anterior do atleta quando o mesmo possuindo um titulo de sócio proprietário venda esse titulo perdendo o vinculo societário e não assine proposta de outra categoria junto ao clube em que foi proprietário e para não decair para o status de "avulso" manifeste perante sua Federação seu desejo de reversão ao seu último clube de origem do qual se comprove tenha sido mantido como associado, pela ordem sucessória natural, descontados os extintos e desfiliados. Nesse caso não poderá continuar a disputar o(s) campeonato(s) que vinha disputando, mas estando liberado para a disputa de quaisquer outras provas.

1.4 - Definir que cada Federação filiada poderá estabelecer um determinado período do ano para que somente nesse sejam efetuadas transferências de atletas, obedecidas as demais disposições desta DDI. No caso de desfiliação, a sobrepor-se ao período temporal porventura estabelecido, o atleta observará para voltar a competir por outra associação o mesmo prazo previsto no artigo 1.3. - O prazo estabelecido pela Federação em seu respectivo Estado deverá ser publicado na Internet para ciência pública, entrando em validade nessa data. A Federação com período estabelecido só despachará o pedido dentro desse período regulamentar e poderá negá-lo caso seu filiado não esteja em situação regular perante a Entidade ou a legislação Federal vigente. (Leis desportivas - CC, Receita Federal, etc).

2º - Estipular para os Atletas em Atividade Normal (Considerados assim os que tenham competido nos últimos 90 dias observadas as disposições desta DDI), um prazo único: de 30 dias, à contar da última prova integrante do Calendário Desportivo Nacional ou de Campeonato Estadual realizado consoante as Regras da CBPDS, cuja comprovação seja feita perante a CBPDS. Transferências efetivadas no mês de dezembro (fim de exercício) não estão sujeitas a estágio.

3º - Definir que enquanto em cumprimento do estágio o Atleta não pode participar de qualquer tipo de Competição, esclarecendo que, embora já tendo cumprido seu estágio, o Atleta estará impedido de disputar o mesmo Campeonato (Estadual ou Brasileiro) que porventura vinha disputando por seu Clube de origem.

4º - Definir que quando um clube se desfilia, é desfiliado ou "acaba", deixa de existir como Entidade Desportiva. Todos aqueles que eram seus atletas tem imediato "passe livre" (respeitados os débitos para com as Entidades de hierarquia superior pelos quais respondem os Dirigentes). - Se os atletas ingressam em outro clube filiado mantém o registro / cadastro original porque deram provas de desejar manter-se filiados dando solução de continuidade como "Atletas"; contudo, se assim não agirem o Registro / Cadastro é Cancelado após 30 (trinta dias), tendo de ser feito novo procedimento de registro / cadastro na data e sob as condições que o Regulamento da Entidade de superior hierarquia determinar.

5º - Definir que as transferências requeridas no formulário modelo padronizado pela CBPDS, devem obrigatoriamente conter o "de Acordo" do Presidente do Clube de origem (representado obrigatoriamente por sua assinatura) que apenas poderá negá-lo por: débito estabelecido como associado, falta de cumprimento de compromissos (Ex.: Relatórios devidos ao Clube - devolução de equipamentos que estejam em seu poder) ou descumprimento de exigência de devolução de premiações obtidas em disputa em nome do Clube. As reversões serão efetivadas mediante simples manifestação de vontade do interessado enviada a Federação através do clube de origem para o qual o mesmo retorna e o requerimento da 2ª via da carteira de atleta com o nome do referido clube;

6º - Definir que cada Federação deverá fiscalizar o correto cumprimento dos prazos de estágio em seu Estado e que caso (por descuido) for permitida a participação de um Atleta, sob estágio, em competição o respectivo Clube perderá os pontos obtidos pelo mesmo, sendo considerada nula a participação referida e corrigidos os resultados até o momento no qual a participação irregular ocorreu, ressalvando-se no caso da comprovação de que o denunciante estaria procurando obter vantagem, após um resultado adverso, em função da própria torpeza em não apresentar ao Árbitro sua reclamação imediatamente ao constatar a presença indevida do adversário impedido no certame, antes de decorridos 50% do tempo efetivo de prova;

7° - Esta DDI entra em vigor dia 01.01.2010.

8º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.

Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS


REGISTRO OFICIAL DE NORMAS

Somente são válidas normas registradas perante a CBPDS que não contrariem a DDI que regulamenta a matéria:

Federações com Normas Distintas e mes de Transferencias Estabelecido:

FEPDSRJ - Transferências anualmente liberadas de 25/02 a 25/03 para os atletas que cumprindo o Regimento Interno de seus clubes registrado na Federação deram entrada na Ficha de Transferência, após cumprimento do prazo de carência (Permanência) deram entrada em janeiro do ano anterior do "Aviso Prévio" no formulário oficial integralmente preenchido e assinado por si e pelo Presidente do Clube de origem e do clube de destino, devendo ter anexo Xerox do livro oficial de registro de associados.

Obs. O atleta em fase de transferência não pode deixar de disputar o Campeonato Estadual no qual for inscrito por seu clube de origem pois a condição de "sócio-atleta" é implícita autorização para que o clube assim proceda. Se o atleta não disputa o Campeonato Estadual por seu Clube de origem com pelo menos 80 % de freqüência, tem dividas para com o mesmo ou retém patrimônio desse (Ex: Troféus / Uniformes / Equipamentos) o "Aviso Prévio" perde a validade e a transferência não é concedida até cumprimento de novo rito.

 


ESCLARECIMENTOS GERAIS:

Ex: Um atleta que integrou a Seleções Estaduais em 1996, 1998, 2000 = 3xR$300,00 = R$900,00. Se o seu clube foi Campeão Estadual em 2004 e 2005, por ter sido um dos integrantes do rol que representou o clube nessa conquista o atleta é considerado também Campeão Estadual nesses exercícios, adiciona-se 2xR$100,00 = R$200,00 = TOTAL R$900,00 + R$200,00 = R$1.100,00 é a taxa a ser recolhida junto com a ficha de transferência que só é recebida se vier preenchida e assinada integralmente, estando devidamente acompanhada da taxa de expediente correspondente ao valor calculado pelo presente critério.

2) Ordem de Preenchimento e assinaturas: Conforme se verifica na Ficha Padronizada, a mesma deve ser preenchida pelo atleta interessado juntamente com o Presidente do "Clube de Destino", pois para transferir-se primeiro precisa ser associado regular do clube para cujo Quadro Atlético irá. O Presidente do CD informa o numero de registro no livro oficial de registro de associados e a respectiva categoria e sob as penas da Lei firma dando fé ao supra declarado. Em seguida, a ficha é levada ao Presidente do "Clube de Origem", que conferindo estarem todas as lacunas preenchidas, se o atleta nada dever ao CO, coloca sua assinatura liberatória). Seguidamente o Presidente do CD dá entrada na Ficha de Transferência na respectiva Federação, obrigatoriamente com a taxa de transferência correspondente integral anexa (espécie ou cheque nominal). A Federação analisa, estando tudo certo, seu Presidente assina a Ficha liberando e envia para o cadastro nacional da CBPDS emitir a nova carteira no tempo regulamentar previsto.

3) Outros: Para desburocratizar, havendo algum motivo que justifique alegado pelo atleta e aceito pela Federação, essa verificando que o atleta já é sócio do clube de destino, poderá oficiar o Clube de origem assinalando prazo de 03 (três) dias para que esse lhe responda se o atleta tem alguma divida pendente que seja obstáculo à sua transferência. Caso o Clube responda que sim, deverá demonstrar a divida e indicar sua conta bancária para que o atleta regularize a posição depositando a quantia, ou a conteste. Em todos os casos, a Federação julgará. Com relação a Regimento Interno que estabeleça período de carência mínimo no Clube, só terá valor perante a Federação/Confederação se estiver formalmente registrado na Federação de origem e por ela publicada a informação, obedecidos os preceitos legais geradores da obrigação pelos atletas.

Obs. A Ficha de Registro/Cadastro original de atleta é assinada pelo Presidente do Clube de origem que é quem a encaminha a Federação / Confederação e se nessa ficha de sua responsabilidade houver informação errada sobre a idade, nacionalidade, número e categoria do sócio que será registrado/cadastrado, esse atleta ao ser constatada a declaração indevida fica imediatamente de passe livre e o dirigente do Clube que é quem detem a posse do "Livro de Registro de Associados" e conseqüentemente quem concede e fornece o número e a categoria ao atleta poderá ser responsabilizado pelo prejuízo de índole desportiva eventualmente causado.

Clique aqui para acessar a Ficha Oficial para Transferencias.

Deve ser preenchido on-line, impresso, datado e assinado por quem de direito.