DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 008
Institui o Alvará de Funcionamento Desportivo para Clubes como parte integrante da manutenção devida a CBPDS;
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
Considerando:
Que compete à CBPDS como dirigente nacional da Pesca e dos Desportos Subaquáticos autorizar o funcionamento desportivo de seus filiados diretos e indiretos para atividades dentro de seu sistema nacional, à partir do momento em que estejam regulares para com a CBPDS.
Considerando:
Que a CBPDS tem o direito de cobrar taxa de manutenção / anuidades de suas filiadas e opta por fazê-lo através de uma tributação incidente ao proporcional movimento desportivo em cada Estado.
DECIDE
1º - Declarar o Alvará de Funcionamento Desportivo para seus filiados indiretos (Clubes/Associações); bem como, para os Clubes/Associações vinculadas (Clubes de Estados sem Federação), como parte integrante da manutenção/anuidade devida por suas filiadas diretas, proporcional ao volume desportivo próprio de cada uma, assim exemplificando: uma Federação que possua 03 (três) Clubes filiados pagará para a CBPDS através desses filiados o equivalente a 03 cotas/Alvarás e outra que tenha 10 (dez) filiados o equivalente a 10 (dez) cotas/Alvarás;
2º - Definir que a CBPDS emitirá o Alvará de Funcionamento Desportivo válido para o período de 1º de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano, sem o qual o interessado não poderá participar das atividades oficiais desportivas fora de seu Estado nem obter de parte da CBPDS qualquer deferimento em solicitações inerentes à área afim.
3º - Definir que o Alvará de Funcionamento Desportivo, mediante o preenchimento do Pedido de renovação de Alvará padronizado pela CBPDS , deverá ter sua Renovação requerida à CBPDS no período de 1º a 15 de Novembro do ano em curso, para que até 1º de Janeiro do ano que se inicia o novo Alvará já se encontre liberado e publicado na Internet no site da CBPDS para consulta, devendo chegar ao interessado pelo correio dentro da primeira quinzena de cada ano;
4º - Definir que o Alvará inicial é fornecido pela CBPDS aos Clubes através das Federações filiadas, mediante o pagamento da taxa correspondente e que uma vêz concedido, será renovado anualmente mediante o preenchimento e encaminhamento direto pelo interessado à CBPDS do formulário padronizado, tendo anexa a taxa de expediente da CBPDS.
§ único - O Requerimento de Alvará de Clube/Associação já filiada à uma Federação, no caso de renovação, sómente será indeferido se a respectiva Federação fizer chegar na CBPDS até 31 de dezembro do ano anterior ao do Alvará requerido, um oficio declarando o Clube/Associação desfiliado ou inadimplente.
6º - Definir que a taxa de emissão do Alvará requerido após o dia 15 de Novembro de cada ano poderá ser cobrada com o reajuste comunicado pela CBPDS anualmente. Perante a CBPDS, caso o Alvará não seja requerido e pago, até que isso seja feito, ficam com transferencias liberadas todos os Atletas do Clube que estiver com Alvará vencido em 1º de Janeiro, consequentemente desobrigados de cumprimento de estágios e autorização do Presidente do Clube de origem para transferirem-se para outra Associação;
7º - Determinar que as Autoridades Desportivas vinculadas à CBPDS, notadamente os Árbitros Oficiais da Comissão Nacional de Arbitragem não aceitem nem permitam a participação de Clubes em nenhuma atividade oficial do Calendário da CBPDS sem que os mesmos apresentem a comprovação de possuirem o respectivo Alvará de Funcionamento Desportivo atualizado, sempre que sendo oriundos de outro Estado isso seja motivo para o Árbitro desconhecer se o respectivo Alvará está atualizado;
8º - Dispor que caso um clube participe de qualquer prova do Calendário Nacional da CBPDS, sem estar com o Alvará atualizado, sua participação será nula e o Árbitro ou Estagiário da CNA que tenha admitido isso , por omissão terá cassado seu título de Membro da CNA ou cancelada a condição de Estagiário e a Federação supervisora será multada na forma do artigo 192 do CBJDD.
9º - Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007.
Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS


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