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DDI - nº 12 - Campeonatos Brasileiros de Pesca e Lançamento / Seleções

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DECISÃO DA DIRETORIA

 

DDI Nº 012 - 2010

Dispõe sobre a organização dos Campeonatos Brasileiros de Pesca e Lançamento / Seleções e as condicionantes para participar dos mesmos.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

Considerando:

A evolução das peculiaridades próprias dos desportos dirigidos no Brasil pela CBPDS e as condições de sua prática na América do Sul e no mundo;

Considerando:

A necessidade imperiosa da manutenção dos principios organizacionais que levaram a CBPDS/Brasil as vitórias desportivas de nível máximo;

Considerando:

Que a CBPDS deve realizar seus Campeonatos de Seleções de conformidade com as necessidades de seus projetos presentes e futuros mantendo os Atletas prontos para a condigna representação da pátria;


RESOLVE

1º - Definir que nos anos estipulados pela CBPDS consoante ordenamento que pode ter por base os compromissos internacionais, será realizado paralelamente o Campeonato Brasileiro de Pesca e de Lançamento / seleções, das categorias Masculino, Feminino, Juvenil, Master e Senior.

2º - Definir que os Campeonatos Brasileiros de Seleções de Pesca serão composto por um mínimo de quatro provas de pesca de praia de água salgada previamente escolhidas pela Confederação, realizados bienalmente nos anos pares, no Estado que for designado pela CBPDS, sendo regidos pelas Regras da CBPDS e o Regulamento Particular de cada edição elaborado e aprovado pela Confederação de conformidade com a Programação do período oferecido pela Federação escolhida e aprovada em visita oficial do Presidente da Confederação e seu Assistente, sob os auspícios da Federação séde, realizada até 01 (hum ano) antes do período do Campeonato objetivado.

2.1 - Definir que os Campeonatos Brasileiros de Seleções de Lançamento Limitado serão compostos por um mínimo de quatro provas de LL em campo previamente escolhido pela Confederação, realizados bienalmente nos anos impares, no Estado que for designado pela CBPDS, sendo regidos pelas Regras da CBPDS e o Regulamento Particular de cada edição elaborado e aprovado pela Confederação de conformidade com a Programação do período oferecido pela Federação escolhida e aprovada em visita oficial do Presidente da Confederação e seu Assistente, sob os auspícios da Federação séde, realizada até 01 (hum ano) antes do período do Campeonato objetivado.

- Definir que o Campeonato Brasileiro de Long Casting deverá realizar-se nos anos impares no mesmo local e período dos de LL imediatamente antes ou após, cabendo a CBPDS apreciar os problemas técnicos emergentes na devida ocasião;

4º - Definir que a Federação escolhida terá prazo improrrogável de até o dia 31/12 do ano do Brasileiro de Seleções correspondente em que apresentou sua candidatura para fazer chegar na CBPDS um Projeto completo e minucioso onde garanta sua cobertura institucional para a Direção da CBPDS e CNA, etc. 

5º - Definir que cada Federação poderá participar com uma representação constituída de até:

 

A) Masculino - 05 Atletas e Capitão;

B) Feminino - 03 Atletas e Capitão;

C) Juvenil - 03 Atletas e Capitão;

D) Master - 03 Atletas e Capitão;

E) Senior - 03 Atletas e Capitão;

 

6º - Definir que o Regulamento Particular dos Campeonatos Brasileiros constantes desta DDI será elaborado oportunamente pela CBPDS, obedecendo as peculiaridades e condições existentes no local vistoriado e por ela aprovado, e os objetivos visados em cada oportunidade;

7º - Esta DDI entra em vigor dia 01.01.2010

8º - Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.

Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS