DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 019
Assinala prazo limite para interposição de recurso administrativo a Diretoria da CBPDS.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
Considerando:
A necessidade de se assinalar um prazo limite para a interposição de Recurso Administrativo a Diretoria da CBPDS, evitando-se assim a perpetuação de pendência em detrimento do interesse do desporto;
RESOLVE
1º - Que a Diretoria da CBPDS somente apreciará recursos administrativos interpostos dentro do prazo de 07 (sete) dias à contar do fato recorrido e atendidas todas as necessidades de instrução do pedido (originais, taxas de expediente, etc);
2º - Revogadas as disposições em contrário;
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007
Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS


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