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Matrizes para serem utilizadas por Clubes de Pesca, a CBPDS só aceitará pedidos que vierem através de suas matrizes formulados nos modelos oficiais novos disponibilizados aqui para download.

DocumentosAdicionado em

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Matriz de requerimento de segunda-via de cadastramento nacional de Atleta.

Matriz de requerimento de Alvará Desportivo anual para Federações e Clubes.

Imprima em papel A-4, colha as assinaturas, junte os documentos mencionados no Requerimento e a taxa devida e faça chegar na Federação objetivada.

Obs: Os Alvarás para os filiados novos são expedidos à qualquer época. O prazo anual de solicitação de renovação para o ano seguinte é de 01 a 15 de Novembro do ano anterior. Pagando em dia a taxa de R$120,00 é reduzida para R$100,00. A falta de renovação é motivo de desfiliação em 01 de janeiro do ano iniciante. O presente Alvará perde o valor automaticamente se a Federação descumprir a missão de Supervisora das provas que lhe são delegadas pela CBPDS ou desrespeitar suas normas.

Matriz de requerimento de cadastramento nacional de Atleta.

Acesse a ficha de cadastro e antes de começar a imprimi-la desabilite as legendas que aparecem a direita, para isso entre em "MOSTRAR" no topo da página e clique em cima de "Comentários".

Esclarecimento sobre calculo de taxas, etc.

1 - A taxa de transferência é cumulativa por titulo obtido.

Ex: Um atleta que integrou a Seleções Estaduais em 1996, 1998, 2000 = 3xR$300,00 = R$900,00. Se o seu clube foi Campeão Estadual em 2004 e 2005, por ter sido um dos integrantes do rol que representou o clube nessa conquista o atleta é considerado também Campeão Estadual nesses exercícios, adiciona-se 2xR$100,00 = R$200,00 = TOTAL R$900,00 + R$200,00 = R$1.100,00 é a taxa a ser recolhida junto com a ficha de transferência que só é recebida se vier preenchida e assinada integralmente, estando devidamente acompanhada da taxa de expediente correspondente ao valor calculado pelo presente critério.

2 - Ordem de Preenchimento e assinaturas:

Conforme se verifica na Ficha Padronizada, a mesma deve ser preenchida pelo atleta interessado juntamente com o Presidente do "Clube de Destino", pois para transferir-se primeiro precisa ser associado regular do clube para cujo Quadro Atlético irá. O Presidente do CD informa o numero de registro no livro oficial de registro de associados e a respectiva categoria e sob as penas da Lei firma dando fé ao supra declarado. Em seguida, a ficha é levada ao Presidente do "Clube de Origem" , que conferindo estarem todas as lacunas preenchidas, se o atleta nada dever ao CO, coloca sua assinatura liberatória). Seguidamente o Presidente do CD dá entrada na Ficha de Transferência na respectiva Federação, obrigatoriamente com a taxa de transferência correspondente integral anexa (espécie ou cheque nominal). A Federação analisa, estando tudo certo, seu Presidente assina a Ficha liberando e envia para o cadastro nacional da CBPDS emitir a nova carteira no tempo regulamentar previsto.

3 - Outros

Para desburocratizar, havendo algum motivo que justifique alegado pelo atleta e aceito pela Federação, essa verificando que o atleta já é sócio do clube de destino, poderá oficiar o Clube de origem assinalando prazo de 03 (três) dias para que esse lhe responda se o atleta tem alguma divida pendente que seja obstáculo à sua transferência. Caso o Clube responda que sim, deverá demonstrar a divida e indicar sua conta bancária para que o atleta regularize a posição depositando a quantia, ou a conteste. Em todos os casos, a Federação julgará. Com relação a Regimento Interno que estabeleça período de carência mínimo no Clube, só terá valor perante a Federação/Confederação se estiver formalmente registrado na Federação de origem e por ela publicada a informação, obedecidos os preceitos legais geradores da obrigação pelos atletas.

OBS: A Ficha de Registro/Cadastro original de atleta é assinada pelo Presidente do Clube de origem que é quem a encaminha a Federação/Confederação e se nessa ficha de sua responsabilidade houver informação errada sobre a idade, nacionalidade, número e categoria do sócio que será registrado/cadastrado, esse atleta ao ser constatada a declaração indevida fica imediatamente de passe livre e o dirigente do Clube que é quem detem a posse do "Livro de Registro de Associados" e consequentemente quem concede e fornece o número e a categoria ao atleta poderá ser responsabilizado pelo prejuízo de índole desportiva eventualmente causado.

Matriz de requerimento de filiação de Clubes / Associações às Federações filiadas a CBPDS.

Imprima em papel A-4 , colha as assinaturas, junte os documentos mencionados no Requerimento e a taxa devida e faça chegar na Federação objetivada.


 

Matriz de requerimento do interessado.

Matriz de requerimento de transferência de atleta.