CNA - Comissão Nacional de Arbitragem - Região Sul
Despesas com Transporte, Alimentação, Alojamento e Pró-Labore da Arbitragem
(Valores para cada Árbitro escalado)
Provas no Espírito Santo:
A) PIÚMA - ITAOCA - ANCHIETA - ST.CRUZ - BARRA DO SAHY, PONTAL DO IPIRANGA- Alimentação: R$ 20,00
- Diária de hotel
- Passagem / Gasolina
- Acresce-se para pagamento em espécie: Pró-Labore pessoal por prova: R$ 200,00
Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o Árbitro, a taxa correspondente não é devida.
B) GUARAPARI - MEAIPE E ADJACÊNCIAS- Alimentação: R$ 20,00
- Diária de hotel
- Passagem / Gasolina
- Acresce-se para pagamento em espécie: Pró-Labore pessoal por prova: R$ 200,00
Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o Árbitro, a taxa correspondente não é devida.
C) FAZENDA C. B. JUCÚ – LANÇAMENTO- Alimentação: R$ 20,00
- Passagem / Gasolina
- Acresce-se para pagamento em espécie: Pró-Labore pessoal por prova: R$ 200,00
- Alimentação: R$ 50,00
- Passagem / Gasolina
- Acresce-se para pagamento em espécie: Pró-Labore pessoal por prova: R$ 250,00
Provas no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais:
- Alimentação: R$ 20,00
- Diária de hotel
- Passagem / Gasolina
- Acresce-se para pagamento em espécie: Pró-Labore pessoal por prova: R$ 150,00
Obs.Valores para cada Árbitro escalado
Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o Árbitro, a taxa correspondente não é devida.
Auxiliares (medidores de passadeiras e linhas,corredor de chumbo e pesadores da Equipe do Árbitro) tem igual direito de cobertura e pró-labore de R$ 50,00)
Definições
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Os promotores das provas deverão pagar diretamente ao Árbitro escalado os valores tabelados como cota de reembolso e de Pró-Labore, em espécie, antes do inicio da primeira etapa; ou seja, no primeiro dia de provas.
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Os pedidos de escalação de Árbitro no Estado do Espírito Santo, para desburocratização, para provas amistosas (gincanas) já com o seu Regulamento Particular aprovado pela CBPDS e publicado no calendário Nacional na Internet, deverão ser encaminhados a esta presidência da CNA no mínimo com 30 dias de antecedência e isso somente após a publicação do Alvará da CBPDS no Calendário Nacional on-line na Internet. As dos demais Estados deverão ser solicitadas via CBPDS.
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A arbitragem necessariamente deverá ser feita por um Árbitro Oficial autônomo do Quadro da CNA, sem vínculo empregatício com a CBPDS, livremente escalado por esta Presidência ou Presidência da CBPDS quando for o caso, que também terá direito ao reembolso direto por parte do promotor das despesas de transporte de ida-e-volta ao município e locais de provas.
Vitória, 18 de outubro de 2011
Aloysio Zavatário
Presidente da CNA - Região Sudeste





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