Art. 1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Todos os Campeonatos Brasileiros, Estaduais ou internacionais, restritos a Clubes filiados e Seleções Estaduais, realizados na modalidade ISCAS ARTIFICIAIS, no território nacional serão obrigatoriamente regidos por esta REGPIA, tendo por objetivo a proclamação dos respectivos campeões.
Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Todos os Campeonatos serão obrigatoriamente dirigidos pela CBPDS, ou suas Federações filiadas. Quando se tratar de Campeonato Estadual, deve necessariamente seu Programa e Regulamento Particular basear-se nesta Regra;
B) Todos os Campeonatos do serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes da CNA;
C) Os Promotores dos Campeonatos são obrigados a fornecer para os Árbitros designados: transporte de sua sede de origem ao local do evento, embarcação, alojamento e alimentação condizente, assim como as condições necessárias do desempenho de sua missão;
D) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes num Campeonato, deverão, ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado (desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
E) As provas de Campeonatos Embarcados serão disputados por equipes compostas por um mínimo de dois e um máximo de três Atletas do mesmo clube por embarcação;
F) Os Campeonatos Embarcados em água salgada podem ser realizados com:
- Equipes somente masculinas;
- Equipes somente femininas;
- Equipes mistas;
- Equipes mistas nas categorias de menores.
G) Nos Campeonatos é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma equipe ser computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais para o maior número de peças individual.
H) Definir que a CBPDS não autorizará a realização de provas que dificultem de qualquer forma a participação de Clubes filiados regulares, só podendo participar os que estejam de posse de seus Alvarás Desportivos devidamente atualizados. Os Regulamentos particulares definirão o numero máximo de participantes em provas em função da disponibilidade de campo do Organizador, o que será controlado pela fila-reserva no tópico da prova correspondente on-line com prioridade para os filiados.
Art. 3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Nas provas de Campeonatos embarcados, que devem ser realizadas em embarcações distintas, as Equipes não poderão ser constituídas por mais de 03 (três) Atletas, nem separar-se a Equipe jurisdicionada sob a norma particular de que um atleta teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;
B) As Fichas de Inscrição dos Campeonatos Embarcados são as padronizadas- pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional;
C) As fichas de inscrição dos Clubes somente podem ser firmadas pelo Presidente do respectivo Clube ou um seu Delegado formalmente autorizado, devendo a autorização, em papel timbrado do Clube ser anexada a ficha de inscrição;
D) As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas cadastrados na CBPDS que estejam devidamente cadastrados;
E) As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, consoantes as limitações impostas pela CBPDS na DDI que regula o uso de propaganda.
F) Por ocasião da apresentação o Árbitro deverá exigir de cada concorrente jurisdicionado exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida, o Árbitro não admitirá o ingresso do Atleta, aplicando-lhe WO.
Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da Federação local e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá à seguinte ordem:
A) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes deverão formá-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras, tendo à frente de cada uma um integrante portando a bandeira do Clube na ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento.A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta perderá 10% dos pontos obtidos na competição.
B) A formatura quando estabelecida é obrigatória para as Equipes que devem participar da prova corretamente uniformizadas sem o que não poderão competir;
C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
E) O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."
F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da Federação local (exclusivamente no caso de Campeonato Estadual), apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Campeonato Aberto;
G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
H) Em seguida será dispensada a formatura e iniciada a partida.
Art. 5º - DAS EMBARCAÇÕES
A) Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha;
B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro;
C) É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite;
Art. 6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
O Regulamento Particular das Provas de Campeonatos Embarcados de Água Salgada deverá definir claramente o local da prova e de sua delimitação, que por motivos de fiscalização, segurança e técnica não é recomendável ser superior a 10.000 (dez mil) metros, nem inferior a 1.000(mil) metros de raio.
Art. 7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A) Os Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 5 horas de pesca efetiva em cada etapa, as quais deverá ser acrescido um tempo de no mínimo 1(uma) hora, para o desconto da viagem de ida e volta ao local assinalado no Regulamento Particular como local de partida e chegada, onde permanecerá o Árbitro, que contudo não estará impedido de fazer-se presente na área delimitada para a prova, durante o tempo de seu desenvolvimento;
B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, conseqüentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular (nunca inferior ao tempo mínimo de 05 (cinco) horas previsto na presente Regra);
C) Uma vez dada a partida, a prova não poderá ser interrompida, sendo apurado o seu resultado ao final do tempo regulamentar;
D) Não poderá o Regulamento Particular impor qualquer limitação do tempo de partida ou chegada em função da velocidade desenvolvida pelas distintas embarcações, a partida e a chegada deverão ser no mesmo horário limite para todos.
E) O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova serão efetuados com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, tendo uma tolerância de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;
Art. 8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS
A) O local de partida das embarcações será estabelecido pelo Regulamento Particular da prova;
B) O início da prova será dado pelo Árbitro ou por seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer outro sinal sonoro ou visual previamente convencionado, em terra;
C) Quando a prova for com local de partida fixado previamente no Regulamento Particular, no local de início o Árbitro poderá retardar o mesmo até 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando após a partida;
D) As embarcações dos concorrentes retardatários que chegarem na área de apresentação após a partida sob pena de desclassificação, deverão apresentar-se ao Árbitro e solicitar autorização para iniciar sua atuação;
Art. 9º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
A) Vara de qualquer material, com comprimento livre, recomenda-se tamanho não superior a 2,20m. nas provas embarcadas e, por ser tecnicamente o padrão ideal, e o pescador que o adotar estará preparando-se para participar no futuro de provas de um nível mais elevado, talvez até como Representante do Brasil;
B) Carretilhas ou molinetes livres;
C) Linhas, grossura máxima de 0,60 mm com tolerância de mais dois centésimos de milímetro e para aferi-la se cravará o micrometro em 0,63 mm;
D) Iscas artificiais, de tipo marca e tamanho livre, permitindo-se um máximo de uma por vara;
E) É permitido o líder com aço na ação de "corrico";
F) Puçás e Bicheiros (conforme as características da prova);
Art. 10º - DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA PESCA
Os Promotores deverão prever um, esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos Campeonatos, colocando os Órgãos Públicos de Segurança de sobreaviso.
Art. 11º - DOS BARQUEIROS E REPÓRTERES
A) Os barqueiros tem como missão principal o manejo das embarcações, função que poderá ser acumulada por qualquer concorrente;
B) Com prévia autorização do Árbitro os repórteres e fotógrafos devidamente credenciados poderão executar suas tarefas dentro da raia ou em outras áreas reservadas pelo Árbitro, executando suas tarefas de forma a que não venham a prejudicar qualquer concorrente;
Art. 12º - DA DISCIPLINA
A) Os concorrentes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal da prova;
B) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente uma Equipe por infração desta Regra;
C) Sendo o Campeonato "Por Equipe", a penalidade de desclassificação de um concorrente, após a partida, atingirá toda a Equipe;
D) O Árbitro deverá elaborar uma Súmula sobre o desenrolar da prova, remetendo-a para a CBPDS (ou Federação no caso de Estadual). Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação, devendo ser examinado exclusivamente pela Diretoria e apreciadas as pendências pela mesma, dando-lhes soluções (Admitido recurso à CBPDS mediante o atendimento dos procedimentos estabelecidos pela Confederação);
Art. 13º - DA ARBITRAGEM
A) Os campeonatos serão arbitrados por Árbitro da CNA;
B) Árbitro poderá designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom desempenho de sua missão;
C) O Árbitro da CNA não tem competência para alterar a Regra aprovada pela CBPDS, sendo simplesmente seu executor, não podendo discuti-la e devendo recusar-se a arbitrá-la caso constate que o Regulamento Particular da mesma diverge desta Regra;
Art. 14º - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO
A) Além das atribuições já previstas nestas Regra e na regulamentação da CNA, o Árbitro tem direito de livre acesso, trânsito e vistoria livre em todos as embarcações utilizadas na competição;
B) As autoridades desportivas escaladas para a prova dispõe de igual poder ao disposto na letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato privativo do Árbitro Oficial;
C) Ao Árbitro competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na súmula os resultados apurados e as ocorrências;
D) A fiscalização designada pelo Árbitro deverá cumprir suas determinações;
Art. 15º - DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE
A) Além das atribuições já previstas nesta Regra o Capitão de Equipe terá as seguintes:
1) Promover junto à direção da Prova a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações necessárias a homologação da substituição pelo Árbitro;
2) Exigir do Árbitro o cumprimento do disposto nesta Regra e denunciar a CBPDS (através de seu Clube) sua eventual violação pelo Árbitro, por escrito;
3) É proibido ao Árbitro impor ou admitir a imposição de fiscal permanente a bordo das embarcações usadas pelas equipes de Clubes, caso que se ocorrer será motivo para cassação de seu titulo pela CBPDS;
Art. 16º - DO EXERCÍCIO DA PESCA
A) A pesca será exercida exclusivamente dentro do limite previsto na forma do Art. 6º desta Regra;
B) Somente será permitido recolher a linha à mão, nos casos de ruptura da vara, do molinete ou da carretilha;
C) O Bicheiro e o Puçá poderão ser utilizados por qualquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em atuação;
D) Em provas realizadas em grandes embarcações, será permitido apenas uma vara montada e em uso para cada concorrente, sendo permitidos outros materiais de reserva (inclusive varas) desmontados a bordo. Nas provas realizada em embarcações distintas cada pescador poderá ter uma segunda vara montada e iscada de reserva;
E) É permitido colocar a vara na espera de bordo;
F) As peças capturadas pela boca por anzóis de dois ou mais concorrentes (de Equipes distintas) serão colocadas a parte até o final da etapa ou prova. Após a pesagem dividir-se-ão os pontos a ela atribuídos entre Equipes;
G) As peças ferradas por mais de um concorrente, sendo que, um pela boca e outro por outras partes do corpo, pertencerão aquele que ferrou pela boca;
H) Após o término da prova o Capitão da Equipe deverá levar o respectivo saco (recipiente adotado) de peixes ao local da pesagem;
I) Não será permitido o uso de engodo de qualquer natureza, quer amarrado as linhas, quer jogado livremente na água;
J) A Equipe que abandonar qualquer etapa de um Campeonato antes de seu encerramento terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo;
K) Caso uma Equipe se retire da prova sem autorização será desclassificada ficando excluída do sorteio de brindes porventura existentes.
Art. 17º - DOS PEIXES
A) As provas poderão ser:
1) Variadas - Valendo todos os peixes capturados;
2) Especializadas - Valendo apenas 01 (um) determinado espécime;
Obs. O Regulamento Particular poderá declarar peças não válidas desde que seguidas do respectivo nome científico e o tamanho mínimo dos espécimes, também não poderá ser limitado a mais de 18 cm, à não ser em relação aos mínimos previstos em Portarias do órgão público federal competente para emiti-las, que nesse caso devem ser anexadas no Regulamento Particular;
B) As peças "não válidas" devem ser devolvidas a água pelo seu captor sempre que apresentem condições de sobrevivência;
C) A isca é livre, sendo proibido, entretanto, embarcar com peixes sob a desculpa de que seriam para isca; As iscas de peixes somente serão admitidas em forma de filé.
D) O pescador que tiver uma peça marcada por um Fiscal ou pelo Árbitro com o corte da cauda, caso recolha depois disso ou já tenha capturado uma peça mutilada sem a cauda deverá comunicar o fato a autoridade desportiva para o devido registro, evitando-se assim mal entendidos posteriores.
Art. 18º - DOS ORGANIZADORES
A) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças adequadas à apuração de provas de pesca, preferivelmente eletrônicas e devidamente aferidas;
B) Os peixes apresentados a pesagem deverão estar lavados (limpos) e sem ferrões que devem ser cortados na base, sem o que não serão computados;
C) O Árbitro na definição de maiores peças deverá eviscerar os espécimes em dúvida;
D) O Árbitro poderá impugnar também qualquer peça com sinal de deterioração marcas que provoquem suspeição, independente ou não da aplicação da desclassificação de quem a apresentou e outras sanções técnicas e disciplinares cabíveis;
E) Para melhor fiscalização, é proibido colocar gelo nos peixes capturados, quando em poder do pescador e antes da entrega dos mesmos à arbitragem;
F) Os peixes capturados por Atletas jurisdicionados que forem Recordes Brasileiros, serão homologados como Recorde Brasileiro de Competição pela CBPDS desde que o interessado providencie o preenchimento da Ficha padronizada impressa pela CBPDS, seja recolhida a taxa de homologação vigente nas mãos do Árbitro para encaminhamento à Confederação e o Árbitro faça o registro da captura constar na Súmula;
G) Todos os peixes capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá destiná-los para o consumo em almoço ou jantar oferecido aos participantes ou para instituições de caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrados na Súmula pelo Árbitro. Poderá ser autorizado que os concorrentes levem suas peças, mas, nesse caso todos os exemplares a serem restituídos deverão ter suas caudas decepadas na altura da inserção caudal;
Art. 19º - DO MÉTODO DE CÁLCULOS DE PONTOS
A) A Entidade organizadora poderá optar pelas seguintes pontuações a serem definidas no Regulamento Particular:
1) 02 pontos por peça mais 01 ponto por cada 100g ou fração do peso total;
2) 03 pontos por peça mais 01 ponto por cada 500g ou fração do peso total;
3) 200 pontos por peça mais 01 ponto por grama do peso total.
B) As peças cujo peso excederem o máximo previsto no Regulamento Particular terão validade para definição de maior peça ou desempates.
Art. 20º - DA CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPES
A) Será proclamada vencedora a Equipe que tiver obtido a maior pontuação.
B) Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato), uma vez definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais, ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente), o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos, autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar Campeão o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus, classificações seletivas e demais vantagens.
Art. 21º - DOS EMPATES
Em caso de empates a classificação determinada pelo maior número de peças capturadas e, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado o maior peso total, após isso quem capturou a maior peça em peso. Havendo ao final desses critérios a persistência do empate, o mesmo será proclamado e entregue a premiação à um dos empatados" por sorteio cabendo ao (s) remanescente (s) os prêmios subseqüentes;
Art. 22º - DA PREMIAÇÃO
A) Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pela Entidade promotora no Regulamento Particular;
B) Obrigatoriamente existirá premiação no mínimo até o 3º lugar de cada categoria disputada.
Obs. Essas premiações devem se equivaler em qualidade e valor;
D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da Federação ou CBPDS conforme o caso, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios estabelecidos terão sua posse definida após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação.
E) Que embora atletas amadores de alto rendimento os atletas filiados pela atual legislação não perdem mais sua condição de amadores no caso de receberem prêmios em espécie ou bens outros tais como: carros, motos, barcos, eletrodomésticos, equipamentos, etc., estando, pois liberados os promotores de competições a incluir também esses itens em suas provas como forma de opção de premiação.
Art. 23º - DISPOSIÇÕES GERAIS
A) De conformidade com a Portaria SUDEPE nº 018/81, as competições de Pesca dirigidas pela CBPDS foram desobrigadas de obedecerem limites quantitativos para captura de peixes e na forma da Portaria IBAMA 073/2003 seus promotores foram isentos de estabelecer limites de tamanho mínimo à não ser para espécies protegidas, posteriormente novas instruções do MPA passaram a regular a matéria, devendo sempre ser respeitada a mais recente em vigor e o principio de que o integral produto da competição seja doado a comunidade carente.
B) Independente de Regulamento Particular esta Regra estará em poder do Árbitro para eventuais consultas;
C) O Árbitro poderá desclassificar sumariamente o concorrente que se tornar inconveniente em virtude da ingestão de bebida alcoólica; ou, que em seu entendimento altere a performance normal de quem a consumiu e possa prejudicar o evento e a segurança;
D) Das decisões do Árbitro não caberão quaisquer recursos ressalvadas as que violarem as normas da CBPDS;
E) Os casos omissos serão decididos pelo representante da Entidade a luz do bom senso e das diretrizes adotadas pela Diretoria da Confederação;
F) Qualquer concorrente que deseje contribuir para o aprimoramento da pesca Desportiva Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que anexará em seu Relatório que deverá ser remetido à CBPDS, no prazo máximo de 10 dias após o término do evento;
G) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova deve diferenciá-las com cor, ficando proibida a classificação por ordem alfabética ou numérica para que não fique diminuída uma Equipe face à outra do mesmo Clube;
H) É obrigatória a participação dos Atletas em uniforme, todavia, ficam liberados os abrigos de chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições ou escudos aplicados que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada;
I) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
J) Por ocasião da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatoriamente deve ser de "Principal" ou "Master", ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira, ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-á WO.
K) Nas provas de Pesca a premiação mínima por categoria individual é de até o 3º lugar à razão mínima de 01 (hum) troféu por posição. Na proclamação inter-clubes com classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar a premiação mínima é de 01 (um) troféu para cada Atleta da Equipe regulamentar, mais 01 (um) troféu no mínimo idêntico por posição para o respectivo Clube.
Ex: Equipe de três Atletas = 03 troféus p/Atletas + um troféu para o Clube = 04 troféus por posição.
Art. 24º - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES
A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores, devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providência e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;
B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;
C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova. Quando em separado (barcos distintos), a desclassificação atinge só o infrator e não a sua equipe;
D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivo distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;
E) O concorrente que for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado e perderá a condição de jogo por uma prova subseqüente ao mesmo;
F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;
G) A perda de condição de jogo é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;
H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema, nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.
I) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados, em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação, mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.
J) Antes do início de cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos específicos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
K) Os casos omissos serão previamente submetidos à decisão da CBPDS que como legisladora-mór decidirá o assunto conforme análise das peculiaridades apresentadas, estando revogadas as disposições em contrário.
L) MINISTERIO DA PESCA exclusivamente o Organizador da Prova é responsável pela obtenção da licença. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
M) A CBPDS de comum acordo com os promotores irá fazer os ajustes necessários à modernização na forma desta REGRA dos Regulamentos particulares das provas amistosas do Calendário Nacional.
Regra aprovada em 16/01/2012.





A CBPDS
