Art.1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Todos os Campeonatos Brasileiros e Internacionais de Pesca Oceânica (BIG-GAME) são restritos a Clubes e Seleções Estaduais filiadas, realizados no território nacional, serão regidos por esta REGPOC, tendo por objetivo a proclamação dos respectivos campeões. As "Provas Interestaduais e Torneios / Provas abertas" deverão espelhar-se também nesta REGRA e, necessariamente serem incluídos no Calendário Desportivo Nacional Brasileiro sob Direção da CBPDS para poderem ser realizados. Para esses eventos a Confederação poderá, se assim o desejar, delegar poder de supervisão à Federação Estadual do Estado onde venha a se realizar, que nesse caso fará jus a 7,5% da arrecadação dos 15% que cabe a Confederação por prova.
1.1 - As presentes normas regerão especificamente a prática da pesca realizada em águas de mar aberto, vulgarmente chamadas de "oceânicas", estabelecendo condições e normas para competições, homologação de recordes e prática de forma geral e uniforme nas chamadas águas oceânicas.
1.2 - Apenas os peixes capturados de acordo com estas regras, respeitado o espírito que as inspira serão considerados para registro de recordes.
Art.2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A) Quando se tratar de Campeonato Estadual, deve sua programação ser elaborada pelo Promotor de conformidade com esta Regra;
B) Todas as competições serão controladas por Árbitros Oficiais integrantes da CNA (Comissão Nacional de Arbitragem);
C) Os Promotores das competições são obrigados a fornecer para os Árbitros designados pela CBPDS: transporte de sua sede de origem ao local do evento, embarcação, alojamento e alimentação condizente, pró-labore pela Tabela da CNA, assim como as condições necessárias do desempenho de sua missão;
D) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes num Campeonato, deverão, ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado (desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
E) As provas de equipes serão disputadas por equipes compostas por um mínimo de dois Atletas do mesmo clube por embarcação;
F) Os Campeonatos Embarcados em águas oceânicas podem ser realizados com:
-
Equipes somente masculinas;
-
Equipes somente femininas;
-
Equipes mistas;
G) Nas competições embarcadas, sem fiscal à bordo, é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais para o maior número de peças individual.
H) Definir que a CBPDS não autorizará a realização de provas que dificultem de qualquer forma a participação de Clubes filiados regulares, só podendo participar os que estejam de posse de seus Alvarás Desportivos devidamente atualizados. , os Regulamentos particulares definirão o numero máximo de participantes em provas em função da disponibilidade de campo do Organizador, o que será controlado pela fila-reserva no tópico da prova correspondente on-line com prioridade para os filiados.
Art.3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
A) Nas provas de Campeonatos embarcados que devem ser realizadas em embarcações distintas, os Atletas-pescadores não poderão ser separados sob a norma particular de que um atleta teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;
B) As Fichas de Inscrição dos Campeonatos Embarcados são as padronizadas- pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional;
C) As fichas de inscrição dos Clubes somente podem ser firmadas pelo Presidente do respectivo Clube ou um seu Delegado formalmente autorizado, devendo a autorização, em papel timbrado do Clube ser anexada a ficha de inscrição;
D) As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas cadastrados na CBPDS que estejam devidamente cadastrados e portando, durante os atos oficiais da prova, num crachá preso ao peito, a Carteira Nacional de Identificação de Atleta-pescador (dourada) emitida pela CBPDS;
E) As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, consoantes as limitações impostas pela CBPDS.
F) Nas competições onde por força das características do evento for necessário definir-se no Regulamento Particular a existência de fiscais à bordo, recomenda-se utilizar professores ou alunos de faculdades ligados ao interesse comum; ou seja: biologia marinha, oceanografia, etc.
Art.4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos onde haja a participação de 05 (cinco) ou mais clubes nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da Federação local e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá à seguinte ordem:
A) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes deverão formá-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras, quando não houverem mastros para as bandeiras, a bandeira de cada Clube deve ser portada por um Atleta-pescador na ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento;
B) A solenidade é obrigatória para todas as Equipes, sendo que nos Campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais, as Equipes representativas dos Clubes filiados devem participar da prova envergando o uniforme oficial dos respectivos clubes, sem o que não poderão competir;
C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
D) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
E) O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO (TORNEIO) COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."
F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da Federação local (exclusivamente no caso de Campeonato Estadual), apresentará formalmente o Árbitro Oficial da CNA, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Campeonato / Torneio, aberto;
G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
H) Em seguida será dispensada a formatura.
Art.5º - DAS EMBARCAÇÕES
A) Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha;
B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro;
C) É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite;
Art.6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO
O Regulamento Particular das Provas de Pesca Oceânica deverá definir claramente o controle a ser feito da hora de saída, hora de encerramento e hora de chegada, bem como, pela estação de rádio.
Art.7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO
A) Os Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular ;
B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, conseqüentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular;
C) Uma vez dada a partida, a prova somente poderá ser interrompida por motivo de força maior ou condições de segurança, situações essas reconhecidas pelo Árbitro Oficial com base na opinião da maioria dos Comandantes das embarcações concorrentes. A mudança das condições de tempo é uma dessas situações;
D) Não poderá o Regulamento Particular impor qualquer limitação do tempo de partida ou chegada em função da velocidade desenvolvida pelas distintas embarcações, a partida e a chegada deverão ser no mesmo horário limite para todos.
Art.8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS
A) O local de partida das embarcações será estabelecido pelo Regulamento Particular da prova;
B) O início da prova será dado pelo Árbitro ou por seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer outro sinal sonoro (podendo ser pelo rádio) ou visual previamente convencionado;
C) Quando a prova for com local de partida fixado previamente no Regulamento Particular, no local de início o Árbitro poderá retardar o mesmo até 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando após a partida;
D) As embarcações dos concorrentes retardatários que chegarem na área de apresentação após a partida sob pena de desclassificação, deverão comunicar-se com o Árbitro e solicitar autorização para iniciar sua participação.
Art.9º - DO MATERIAL DESPORTIVO
Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:
9.1 - LINHAS
A) São permitidas: Linhas de um só filamento de material plástico (monofilamento), linhas de vários filamentos de material plástico (multifilamento) e, linhas de material plástico com alma de metal trançado;
B) Linhas exclusivamente de metal são proibidas.
9.2 - LINE BACKING
A) Linha de baixo não emendada ao final da linha de pesca é permitida, sem restrição de tamanho ou material.
B) No Caso do pescador usar linha emendada, a captura será classificada pelo teste da linha mais forte (pesada). A linha de trás (que servirá de berço para linha fina) não poderá ultrapassar 60 Kg (130 Lbs) de teste e deverá ser de tipo aprovado para uso por estas regras.
9.3 - LINHA DUPLA
É dispensável o uso da linha dupla. Caso seja usada, deve observar as seguintes especificações:
A) deve ser elaborada com a mesma linha usada para a captura do peixe.
B) A linha dupla é medida desde o nó ou alça que a torna dupla até o ponto que lhe seja mais distante, indo até qualquer nó, alça, destorcedor ou outro meio que se use para fixar o anzol, a isca, o líder ou a parada na linha dupla.
Nas Classes, incluindo até 10 Kg (20 Lbs), a linha dupla deverá ser limitada até 4,57 m (15 pés). A combinação, comprimento da linha dupla mais o líder, não poderá exceder 6,10 m (20 pés).
A linha dupla nas classes acima de 10 Kg (20 Lbs) deverá ser limitada a 9,14 m (30 pés). A combinação, comprimento da linha dupla mais o líder, não poderá exceder 12,19 m (40 pés).
9.4 - LÍDER
Não é necessário o uso do líder. Caso ele seja utilizado deverá observar as seguintes regras:
A) O comprimento do Líder significa o comprimento total, incluindo qualquer isca ou parada, distribuição de anzóis ou qualquer outro instrumento. O líder deve estar interligado a uma linha por um nó, alça ou qualquer instrumento.
B) Nas classes até 10 Kg (20 Lbs), o lí,der é limitado a 4,57 m (15 pés) de comprimento. A combinação da linha dupla mais o líder não poderá exceder 6,10 m (20 pés) de comprimento.
C) O líder nas classes acima de 10 Kg (20 Lbs) deverá ser limitado a 9,14 m (30 pés) de comprimento. A combinação da linha dupla mais o líder não poderá exceder 12,19 m (40 pés) de comprimento.
9.5 - VARAS (caniços)
A parte de cima do caniço que vai do berço onde se apóia o molinete/carretilha até sua ponteira deve ter no mínimo 40 polegadas (101,60 cm) de comprimento. O cabo não pode exceder 27 polegadas (68,58 cm) de comprimento. Essas medidas deverão ser tomadas a partir do ponto que fica no centro do lugar em que o molinete/carretilha se apóia. Os cabos curvos são medidos em linha reta. (As medidas acima não se aplicam aos caniços usados na pesca de lançamento).
9.6 - MOLINETES/CARRETILHAS
A) Os molinetes/carretilhas movidos artificialmente, por qualquer forma, são proibidos. Essa proibição inclui os molinetes/carretilhas movidos a motor, hidráulico, por eletricidade, ou qualquer instrumento que dê ao pescador alguma vantagem desmedida.
B) Os molinetes/carretilhas que tenham o braço desmedidamente alongados são proibidos.
C) Os molinetes/carretilhas que possam ser enrolados com ambas as mãos ao mesmo tempo são proibidos.
9.7 - ANZÓIS PARA PESCARIA COM ISCA NATURAL
Para pescaria com isca natural, viva ou morta, não é permitido o uso de mais que 02 (dois) anzóis simples. Ambos devem estar firmemente encravados ou ligados à isca. A distância do olho (pata) de um anzol para outro não pode ser menor do que o comprimento do maior dos dois anzóis utilizados e não pode ser maior que 18 (dezoito) polegadas (45,72 cm). A única exceção é que a ponta de um anzol pode passar por dentro do olho do outro anzol.
A) Não são permitidos:
-
Anzol "bôbo" ou solto;
-
Anzóis duplos ou triplos.
B) O uso das chamadas paradas de fundo para pescaria serão aceitas somente se tiverem no máximo de 02 (dois) anzóis simples em paradas separadas. Ambos os anzóis devem estar encravados nas respectivas iscas e separados o suficiente para que o peixe ferrado em um anzol não possa também ser ferrado pelo outro.
9.8 - ANZÓIS E ISCAS ARTIFICIAIS
Quando usando uma isca artificial do tipo "teaser"com uma saia ou outro material semelhante, não se poderá interligar com a linha ou com a parada mais do que dois anzóis simples. Os anzóis não têm que estar interligados com a parada separadamente.
A) A distância entre os olhos (patas) dos anzóis não pode ser inferior ao comprimento do maior dos dois anzóis, e não pode ser maior do que 12 polegadas (30,48 cm). A única exceção é que a ponta de um dos anzóis pode passar por dentro do olho do outro anzol. O anzol de trás não pode estar mais distante do que o comprimento de um dos anzóis, a partir da saia da isca artificial. Uma fotografia ou desenho mostrando a combinação utilizada tem que acompanhar o pedido de recorde.
B) Garatéias são permitidas quando unidas a iscas artificiais que sejam especificamente destinadas a esse uso. As garatéias serão limitadas ao máximo de duas se essas duas garatéias podem estar combinadas em duas garatéias simples, duplas ou triplas, ou qualquer combinação de duas delas. Esses anzóis tem que estar permanentemente e diretamente ligados à isca artificial e devem poder balançar livremente.
9.9 - OUTROS EQUIPAMENTOS
A) Cadeiras de Pesca - Não podem ter artifícios de propulsão mecânica que ajudem o pescador na luta com o peixe.
B) Suporte de Caniço - Devem balançar livremente, o que inclui os suportes que se movimentem no sentido vertical apenas. Qualquer suporte que permita ao pescador descansar enquanto trava a luta com o peixe é proibido.
C) Bicheiros e Redes - Usados para embarcar o peixe ou trazê-lo à terra firme não pode exceder 8 pés (2,44 m) em seu comprimento total. Quando se estiver usando um bicheiro destacável, o cabo (corda) não pode exceder 30 pés (9,14 m). Quando se estiver pescando de uma ponte, de um píer ou de uma plataforma alta esse limite de comprimento não se aplica. Esse cabo deve ser medido da extremidade em que é ligado à parte destacável do bicheiro, até a outra extremidade. Só será considerado o comprimento real. Se for utilizado um bicheiro não destacável, as mesmas limitações se aplicam e o cabo será medido até o ponto em que esteja preso ao bicheiro. Apenas um anzol é permitido em qualquer tipo de bicheiro. Os arpões ou lanças são proibidos.
D) Bóias Flutuantes - São proibidas, à exceção de algum mecanismo de pequeno tamanho ligado á linha ou ao líder com a única finalidade de regular a profundidade da isca. O mecanismo de flutuação não pode, de forma alguma, dificultar a capacidade de luta do peixe.
E) Mecanismos de Enredamento do Peixe - Com ou sem anzol, são proibidos e, não podem ser utilizados para qualquer finalidade, incluindo o ato de iscar, ferrar, lutar, ou embarcar o peixe.
F) Outriggers, Downriggers e Papagaios - São permitidos desde que a linha real de pescaria esteja ligada a qualquer desses instrumentos por uma alça ou a outro qualquer mecanismo semelhante. O líder e a linha dupla não podem estar ligados a essa alça ou a outro qualquer mecanismo de liberação, quer diretamente quer com o uso de instrumento de interconexão.
G) Uma linha de segurança pode estar ligada ao molinete/carretilha desde que ela não auxilie o pescador, por qualquer forma, na luta com o peixe.
Art.10º - DA AÇÃO DE PESCA
A partir do momento em que o peixe ataque ou tome a isca, natural ou artificial, o pescador deve ferrar, lutar e trazer o peixe até o bicheiro sem o auxílio de qualquer outra pessoa, ressalvado o disposto nestas normas.
10.1 - Se o suporte do caniço estiver sendo utilizado e o peixe atacar ou tomar a isca, natural ou artificial, o pescador deve retirar o caniço do suporte tão rápido quanto possível. O objetivo desta regra é fazer com que o pescador ferre o peixe com o caniço na mão.
10.2 - No caso de um ataque múltiplo em linhas separadas que estejam sendo utilizadas pelo mesmo pescador, apenas o primeiro peixe com que o pescador lutar será considerado para efeito de recorde.
10.3 - Se uma linha dupla for usada, a intenção do regulamento é que a luta com o peixe, na maior parte do tempo, seja feita na linha simples.
10.4 - O suspensório pode ser interligado ao molinete/carretilha ou ao caniço, mas não à cadeira de pesca. O suspensório pode ser recolocado ou arrumado por outra pessoa que não o pescador.
10.5 - O uso de cinto com suporte de caniço é permitido.
10.6 - Quando pescando de uma embarcação, uma vez que o líder esteja ao alcance do marinheiro, ou que toque na ponta do caniço, mais do que uma pessoa pode segurar o esse líder.
10.7 - Após o líder tocar na ponta do caniço (vara) e, não conseguindo colocar o peixe à bordo para transporte, o Comandante da embarcação que fisgou o peixe poderá pedir auxilio a outra embarcação participante para o transporte do peixe até o local da pesagem, respeitados os horários previstos no Regulamento Particular;
10.8 - Uma ou mais pessoas podem utilizar o bicheiro, além das pessoas que estiverem segurando o líder. O cabo de bicheiro deve estar na mão quando o peixe for embicheirado.
10.9 - As regras definidas para a ação de pesca e para os equipamentos deverão ser obedecidas até o momento da pesagem do peixe.
Art.11º - DOS ATOS QUE DESQUALIFICAM UMA CAPTURA
Deixar de observar as normas com respeito a equipamentos e a ação de pesca.
11.1 - O ato de outra pessoa (que não o pescador) tocar qualquer parte do caniço, linha ou molinete/carretilha, incluindo a linha dupla, quer com qualquer parte do seu corpo ou com qualquer instrumento durante a luta com o peixe, ou o ato de prestar qualquer auxílio que não os permitidos pelas regras e regulamentos. Se um obstáculo à passagem da linha através das roldanas tiver que ser removido da linha, esse obstáculo (quer ele seja engôdo, pedaço de elástico ou qualquer outro material) poderá ser segurado e cortado. Durante esse processo, em nenhuma circunstância, a linha pode ser segurada ou tocada por qualquer outra pessoa que não seja o pescador.
11.2 - Descansar o caniço num suporte de caniço ou na popa da embarcação ou em qualquer outro objeto, enquanto estiver lutando com o peixe.
11.3 - Pescar com linha na mão ou usar uma linha de mão ou cabo (corda) interligado, por qualquer modo, com a linha do pescador, ou com o líder, com o objetivo de segurar ou içar o peixe.
11.4 - Atirar ou arpoar o peixe que estiver sendo trabalhado, inclusive tubarões, durante qualquer estágio da captura.
11.5 - Engodar ou usar como isca carne, sangue, pele ou outra parte de mamíferos, que não sejam cabelo ou pele de porco usados em iscas artificiais destinadas à pesca de corrico ou lançamento.
11.6 - Dirigir um peixe que esteja ferrado de um embarcação para o raso de modo a retirar do peixe sua capacidade normal de nadar.
11.7 - Trocar o caniço ou molinete/carretilha enquanto o peixe estiver sendo trabalhado.
11.8 - Cortar a linha ou simplesmente emendá-la com outra enquanto o peixe estiver sendo trabalhado.
11.9 - Ferrar o peixe por fora de maneira intencional.
11.10 - Capturar o peixe de tal forma que a linha dupla nunca ultrapasse a ponta do caniço.
11.11 - Usar tipos ou tamanhos de iscas de aquisição ilegal.
11.12 - Amarrar a linha ou o líder ao barco ou a qualquer outro objeto com o intuito de segurar ou içar o peixe.
11.13 - Se um peixe soltar antes de ser embicheirado e for recapturado por qualquer outro método não aceito pelas regras de captura.
11.14 - Quando o caniço quebrar de tal maneira que fique reduzido o seu comprimento, abaixo das dimensões mínimas, ou que prejudique, de maneira séria as características do caniço.
11.15 - Mutilações ao peixe, causadas por tubarões, outros peixes, mamíferos ou hélices que removam a carne do peixe ou nela penetrem (ferimentos causados pelo líder ou pela linha, arranhões, velhas cicatrizes já curadas ou deformidades de regeneração não são consideradas como ferimentos que desqualifiquem a captura). Qualquer mutilação no peixe deve ser mostrada em fotos, cabalmente explicada em um relatório separado que deverá acompanhar o pedido de registro de recorde.
11.16 - Quando o peixe for ferrado por mais de uma linha.
Art.12º - DISPOSIÇÕES GERAIS
Antes do início de cada prova o Árbitro poderá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos específicos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
12.1 - Os casos omissos serão previamente submetidos à decisão da CBPDS que como legisladora-mór decidirá o assunto conforme análise das peculiaridades apresentadas, estando revogadas as disposições em contrário.
12.2 - MINISTERIO DA PESCA exclusivamente o Organizador da Prova é responsável pela obtenção da licença. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
12.3 - Esta REGRA entra em vigor no dia 16/01/2012 e a CBPDS irá de comum acordo com os promotores fazer os ajustes necessários à modernização dos Regulamentos particulares das provas amistosas abertas onde couber.
Código aprovado em 16/01/2012.





A CBPDS
