Art. 1º - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO:
As provas de pesca de arremesso de terra-firme, interclubes filiados ou interseleções estaduais realizados no território Nacional Brasileiro, dirigidas pela CBPDS e seus filiados deverão seguir basicamente a presente REGRA DA PESCA, se integrando: Campeonatos Nacionais, Regionais, Estaduais, que assim padronizados podem ser aproveitados pela CBPDS suas avaliações técnicas, ficando voluntariamente excluídos os torneios e provas abertas regidas pelo CTAPTF.
- Definir que a CBPDS não autorizará a realização de provas que dificultem de qualquer forma a participação de Clubes filiados regulares, só podendo participar os que estejam de posse de seus Alvarás Desportivos emitidos pela CBPDS e devidamente atualizados para o exercício em curso.
- Os Regulamentos particulares definirão o numero máximo de participantes em provas em função da disponibilidade de campo do Organizador, o que será controlado pela fila-reserva no tópico da prova correspondente on-line com prioridade para os filiados.
Não poderá haver qualquer forma de discriminação entre as categorias oficiais de maiores.
Art. 2º - DAS PROVAS:
Nomenclatura:
- Considera-se “Torneio” o evento constituído de mais de uma prova em dias distintos;
- Considera-se “Prova” aquela realizada em um único dia podendo ser composta por uma ou mais etapas;
2.1) As provas de pesca de terra-firme de Arremesso serão realizadas em Praias, Costões, Plataformas, Molhes e Instalações Portuárias de forma individual ou inter-equipes;
2.2) Os Campeonatos e Torneios de Pesca de Terra-Firme de Arremesso poderão ser realizadas livremente constando de uma ou mais provas, com duração mínima de 04 (quatro) etapas de uma hora cada prova, com um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma das etapas que constitui a prova, para rodízio, obrigatório;
2.3) O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, tendo uma tolerância de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;
Obs.: Fazer arremessos após o tiro de final de etapa, dentro do tempo de tolerância de 02 (dois) minutos é infração passível de desclassificação.
2.4) O Árbitro convencionará na Reunião que antecede o início de cada prova o (s) sinal (ais) sonoro (s) e visual (ais) que adotará para o início e final da prova e suas etapas;
2.5) As provas poderão ser variadas (todos os espécimes capturados serão válidos) ou Especializadas (serão determinados os espécimes válidos). Nas provas variadas serão admitidas exceções de espécimes a critério da Entidade Dirigente;
2.6) As provas de Pesca de Arremesso previstas nesta regra serão exclusivamente "de fundo";
2.7) O arremesso poderá ser executado com uma ou duas mãos no caniço a critério do concorrente);
2.8) Somente o Árbitro tem poder para suspender uma prova, por motivo de força maior e notadamente: Mau tempo, Condição de pesca total ou parcialmente impraticável;
2.9) Uma vez anulada ou suspensa uma prova do Calendário Nacional por qualquer um dos motivos previstos nesta Regra, ad-referendun da CBPDS, se fixará nova data permitida pelo Calendário Nacional para realização de prova idêntica, ressalvada prova opcional prevista em Regulamento Particular;
2.10) De cada prova deve ser preenchido o Relatório padronizado pela CBPDS para essa finalidade, pelo Árbitro Oficial, obrigatoriamente contendo os elementos informativos exigidos pela CBPDS. Nas provas exclusivamente Estaduais (campeonato e inter-clubes do mesmo Estado) recomenda-se a utilização do mesmo formulário, para que a CBPDS possa eventualmente aproveitar a informação para estabelecimento de seus estudos, o que não ocorrerá caso as informações não sejam padronizadas;
Art. 3º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da Federação local e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá à seguinte ordem:
3.1) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes deverão formá-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras, tendo à frente de cada uma um integrante portando a bandeira do Clube na ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento.A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta perderá 10% dos pontos obtidos na competição.
3.2) A formatura quando estabelecida é obrigatória para as Equipes que devem participar da prova corretamente uniformizadas sem o que não poderão competir;
3.3) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;
3.4) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;
3.5) O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:
"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."
3.6) Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da Federação local (exclusivamente no caso de Campeonato Estadual), apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Campeonato Aberto;
3.7) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;
3.8) Em seguida será dispensada a formatura e iniciada a partida.
3.9) Na oportunidade inaugural de cada Campeonato deverá ser realizada uma cerimônia cívica, com Hino Nacional e hasteamento de bandeiras, seguido de Juramento de Honra dos Atletas e Dirigentes. Sendo obrigatórias as bandeiras, das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em todas as provas. A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta, na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais), taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.
3.10) Se a prova for suspensa pelo Árbitro depois de decorridas duas etapas, pelos motivos previstos no artigo 2º, 2.7, será considerada válida;
Art. 4º - DOS CONCORRENTES, E EQUIPES:
Sempre que o Campeonato tiver proclamação inter-equipes, as Equipes de Adultos Masculinas, para efeito de pontuação, não podem ultrapassar o número de 05 (cinco) Atletas, pontuando para a proclamação inter-equipes e, as Equipes Femininas, Juvenis, Masters e Seniors, não podem ultrapassar o número de 03 (três Atletas), pontuando para a proclamação inter-equipes.& único: Nos Campeonatos com proclamação individual paralela a inter-equipes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições até a data prevista no respectivo Regulamento Particular, que definirá a Tabela CBPDS do Campeonato.
Art. 5º - PONTUAÇÃO E APURAÇÃO
A forma de pontuação definida como oficial para Campeonatos, Torneios e Provas e respectiva apuração é neste artigo definida.
5.1) APURAÇÃO INDIVIDUAL: A tabela CBPDS para a apuração individual das provas de pesca será determinada com base no número de boxes por setor que é igual ao resultado da divisão do número total de atletas de cada categoria, inscritos no campeonato, pelo número de setores de pesca da categoria, arredondando-se para cima se for o caso. Exemplo: 89 atletas inscritos na categoria MASCULINO, 89/5 = 17,8 arredonda-se para 18 boxes por setor e a tabela CBPDS começa em 18,0171 e decresce até 1,0001.
5.2) APURAÇÃO INTERCLUBES: A tabela CBPDS para a apuração interclubes das provas de pesca em todas as categorias será determinada com base no número total de clubes inscritos no campeonato.
5.3) Considera-se inscrito no campeonato o clube inscrito para disputar pelo menos uma categoria. Exemplo: Campeonato com 7 clubes a tabela CBPDS começa em 7,0028 e decresce até 1,0001.
5.4) APURAÇÃO INDIVIDUAL ACUMULADA:A pontuação CBPDS para a apuração individual acumulada das provas de pesca será igual ao somatório da pontuação obtida pelo atleta em cada prova do campeonato.
5.5) APURAÇÃO INTERCLUBES POR PROVA: Em cada setor de pesca apura-se o atleta melhor classificado de cada clube e entre-se esses, por setor, atribui-se a maior pontuação (igual à correspondente ao número de clubes inscritos no campeonato) ao primeiro classificado e assim sucessivamente até o último. A pontuação para classificação do clube na prova é igual ao somatório da pontuação dos seus atletas que pontuaram em cada setor.
Classificados os clubes na prova atribui-se ao clube a pontuação (igual à correspondente ao número de clubes inscritos no campeonato) ao clube primeiro classificado e assim sucessivamente até o último. Essa será a pontuação para o acumulado interclubes.
5.6) APURAÇÃO INTERCLUBES ACUMULADA: A pontuação CBPDS para a apuração interclubes acumulada das provas de pesca será igual ao somatório da pontuação obtida pelo clube em cada prova do campeonato.
5.7) Opcionalmente, à exceção dos Campeonatos Brasileiros, a Entidade promotora poderá optar por organizar a(s) prova(s) do Campeonato em raia única definindo também em seu Regulamento Particular se o Atleta poderá mudar ou não de setor e, se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube concorrente, ou se esses serão definidos pela melhor classificação individual em cada prova, obtendo-se seguidamente o resultado interclubes através da soma da pontuação dos melhores de cada categoria (Masculino - Feminino - Juvenil - Master - Senior), por prova.
Art. 6º - DA RAIA DE COMPETIÇÃO:
Considera-se raia de competição a área reservada para a competição, que deve ser privatizada sempre que possível com a colocação de uma corda que a separe, de forma a que dentro da mesma somente possam permanecer os Atletas, seus Capitães e as Autoridades escaladas para a prova (Árbitro e seus Auxiliares / Fiscais);
6.1) A Entidade organizadora deverá requisitar junto as autoridades policiais locais a devida cobertura para segurança do evento, todavia alertando o comando do policiamento de que na forma da Legislação Federal vigente os policiais somente intervirão e entrarão na raia autorizados pelo Árbitro;
6.2) Nas provas de característica individual e raia se dividirá em tantos lugares (boxes) quantos sejam os concorrentes, numerados de forma visível, da esquerda para a direita ou vice ou vice-versa de quem olha para o mar, sendo essa numeração convencionada no Regulamento Particular;
6.3) Na montagem da raia, de conformidade com as peculiaridades locais e condições de mar, procurar-se-á, sempre que possível, manter um espaço mínimo de 04 (quatro) metros entre cada concorrente, sempre obedecendo o sistema prevista no art. 5º e suas letras.
Art. 7º - DOS SORTEIOS DE LUGARES:
Os sorteios para distribuição dos lugares de pesca devem ser efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com raia demarcada, sendo promovido pelo Árbitro Oficial, sorteado pelo próprio atleta e assistido pelos Representantes dos Clubes/Federações, isso nas provas exclusivamente individuais. Nas provas com validade inter-equipes os sorteios serão feitos pelo respectivo Capitão de Equipe ou Dirigente indicado pelo Clube, obedecendo a ordem estabelecida pelo mesmo no rol que previamente entregou à arbitragem. Sempre que a Organização informar o local de inicio dos boxes e a respectiva metragem, o sorteio poderá ser feito com antecipação;
7.1) Nas provas inicialmente procede-se ao sorteio do saco dos boxes relativos aos distintos setores, seguidamente efetua-se o sorteio individual por meio de cédulas, cada uma delas contendo 04 (quatro) número correspondentes aos lugares dentro dos diversos setores onde pescará o concorrente durante as quatro etapas que constituem a prova, a saber:
Ex. Prova com 20 concorrentes (04 Clubes com equipes de 05 atletas = 05 setores de 05 atletas cada)
SETORES A - B - C - D - E
| 1º Etapa (lugar 1) |
2º Etapa (lugar 2) |
3º Etapa (lugar 3) |
4º Etapa (lugar 4) |
|
02 |
03 |
04 |
05 |
|
03 |
04 |
05 |
01 |
|
04 |
05 |
01 |
02 |
|
05 |
01 |
02 |
03 |
7.2) Sempre que possível, a arbitragem procurará direcionar o sorteio para que atletas de uma mesma Federação/Clube não caiam em boxes seguidos;
7.3) Com o advento da informatização a Entidade responsável / CNA poderá optar por sorteio informatizado realizado no dia da prova ou préviamente em data e local especificado no Regulamento Particular.
Art. 8º - DA PONTUAÇÃO:
A Entidade organizadora nas provas realizadas em água salgada terá opção de em seu Regulamento Particular optar por uma das pontuações diretas abaixo:
1) 03 pontos por peça, mais 01 (um) ponto por cada 500 gramas ou fração do peso total;<
2) 02 pontos por peça, mais 01 (um) ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total;
3) 200 pontos por peça, mais 01(um) ponto por grama do peso total.
4) 01 ponto por peça, mais 01 (um) ponto por grama do peso total (sempre que se estabeleça o peso máximo por peça ao máximo de 50 gramas na região Sul e Sudeste ou 100 na Região Norte/Nordeste, para efeito de redução do "fator sorte").
8.1) Pontuação para proclamação individual:
Apurada a pontuação direta de cada concorrente se atribuirá a ele a pontuação decorrente da escala que abaixo se determina, doravante intitulada TABELA CBPDS e da seguinte forma: Ao concorrente vencedor se atribuirão os pontos correspondentes ao número que na ordem dos inteiros coincida com a quantidade teórica de participantes, acrescido das decimais que lhes seguem. Aos concorrentes que ocupem as posições seguintes se atribuirão da mesma forma a pontuação subseqüente.
Obs. Para a última colocação é atribuída a pontuação 01,0001 sendo a pontuação do penúltimo colocado 02,0003 e assim sucessivamente. O atleta que não captura peças faz "0" pontos.
Acesse aqui a Tabela I de apuração CBPDS
8.2)Nos Campeonatos Estaduais onde a Federação optar por juntar Pesca + Lançamento, obrigatoriamente prevalecerá a Tabela II da CBPDS para apuração dos mesmos dando-se assim igual peso a todas as provas.
Art. 9º - DAS PEÇAS (PEIXES):
Somente serão computadas as peças que resultarem do recolhimento imediato da linha ao soar o sinal de finalização de cada etapa ou da prova. Para essa finalidade o concorrente disporá de até 02 (dois) minutos para colocar a peça em seco, observando o art. 2.3 desta REGPTF;
9.1) As peças capturadas terão validade ainda que apresentem o anzol enganchado por fora da boca ou hajam sido mutiladas, ou ambas as coisas, todavia o peixe mutilado se estiver sem a cabeça será computado apenas para efeito de "peso", não lhe sendo atribuído ponto-peça. O pescador que tiver uma peça marcada por um Fiscal ou pelo Árbitro com o corte da cauda, caso recolha depois disso ou já tenha capturado uma peça mutilada sem a cauda deverá comunicar o fato a autoridade desportiva para o devido registro, evitando-se assim mal entendidos posteriores.
9.2) No caso de uma peça ser capturada pela boca ou por fora da boca por mais de um pescador, será separada pelo Árbitro, Auxiliar ou Fiscal, no ato, cortada a barbatana caudal e colocada em saco separado. Ao final da prova os pontos correspondentes a essa peça serão repartidos entre os dois captores;
9.3) Se uma peça for capturada por mais de um pescador sendo um pela boca e outro por qualquer parte do corpo, os pontos correspondentes, a essa peça serão integralmente daquele que a capturou pela boca;
9.4) Peças capturadas em chicotes arrebentados (linha partida) não serão válidos;
9.5) Nas provas variadas de terra-firme em água salgada regidas por esta REGPTF, somente poderão ser declaradas peças não válidas pelo "Regulamento Particular", se assim sugerirem os organizadores, à critério da CBPDS, mediante justificativa formal que lhe deverá ser encaminhada junto com o pedido de alvará para a promoção da prova, os peixes notoriamente conhecidos por sua toxicidade ou periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara - Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri), as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae) e assemelhados, devidamente identificados no Regulamento Particular, ficando recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman, como livro oficial de classificação da CBPDS e suas filiadas. Nas provas variadas de água salgada os peixes habitualmente utilizados como "Iscas" serão consideradas peças não válidas, sendo eles: Sardinha Verdadeira / Maromba, Cavalinha / Barrigudinhos / Farnangaios e Mamarreis. A Sardinha Lage e a Manjuba serão consideradas peças válidas;
9.6) Poderão ser realizadas provas onde o Regulamento Particular autorize expressamente o Baiacú-mirim (Sphoeroides testudineus - pintadinho que ocorre junto às pedras) e o Baiacú-pinima (Sphoeroides spengleri), observadas as devidas cautelas relativas ao consumo da carne pela eventual toxicidade a exigir limpesa por experts.
9.7) As provas de "água salgada" do Calendário Nacional em que o tamanho mínimo dos espécimes ( ressalvado o Carapicú - Eucinostomus gula cujo tamanho será sempre livre), eram limitadas até o mínimo de 15 cm (Ex. Aramaçan/SP), podem assim continuar até ulterior decisão da CBPDS, não se aplicando esta limitação a provas de Campeonatos Estaduais nem nacionais. As provas não mais poderão ter limitações de tamanho mínimo, ressalvando tamanhos maiores especificamente previstos em Portarias do MPA que nesse caso devem ser anexadas ao regulamento Particular.
Art. 10 - DOS EMPATES:
Quando o Campeonato se realiza com mais de uma prova e se dá empate absoluto em qualquer delas, o ponto superior em disputa será atribuído as Equipes ou Concorrentes Individuais empatados. Para atribuir os pontos subseqüentes, se salteiam tantas posições quantas poderiam ocupar as Equipes ou Concorrentes individuais empatados;
10.1) Na classificação de uma prova ou no final global de um Campeonato, os empates se definirão na seguinte ordem:
A) Pela maior quantidade de peças capturadas:
B) Pelo maior peso total de peças;
C) Pela peça de maior peso;
10.2) Não havendo desempate na prova pelo critério acima dá-se o "empate" absoluto, procedendo-se na forma do art.8º; e proceder-se-á ao "Sorteio", apenas para entrega da premiação disponível subseqüente
Art. 11 - DO MATERIAL ESPORTIVO:
Nas provas de pesca de arremesso, de fundo, em Água Salgada será, permitido o seguinte material:
11.1) Varas, de confecção livre, obrigatoriamente providas de molinete ou Carretilha, com comprimento liberado;
11.2) Carretilhas ou molinetes, livres desde que o sistema de arremesso e recolhimento seja exclusivamente resultante do esforço físico do concorrente, exceção aberta para os deficientes físicos;
11.3) Linhas livres;
11.4) Chumbadas (pesos), livres, desde que sejam de metal e não sejam utilizados artifícios para pesca de peixes reconhecidamente de superfície;
Ex: Tubos, chapinhas, moedas, etc.
11.5) Anzóis, livres, desde que de uma só ponta e não mais de 2 (DOIS) na vara em uso, podendo ser empatados com qualquer espécie de linha (inclusive metálica).
11.6) Isca, livre a adoção no Regulamento Particular. Poderá o organizador de uma prova optar por limitá-la em seu Regulamento; contudo não poderá declarar como não válidas o camarão e as minhocas (vermes). Nos campeonatos Estaduais e Brasileiros de Clubes e de Seleções Estaduais (Brasileirões de Federações) somente o camarão morto será válido. A isca é de responsabilidade de cada concorrente, ressalvado no "brasileirão" quando deverá ser fornecida gratuitamente pela Federação sede.
11.7) A isca livre não poderá ser cortada, admitindo-se o Camarão já descascado, sem cabeça, mas inteiro. O pescado quando usado como isca, deverá estar filetado uma vez que é proibido seu ingresso na raia inteiro (combinado com os artigos 10.02 e 10.22);
11.8) Bicheiros e Puçás, livres obrigatoriamente utilizados pelo próprio concorrente nas provas individuais e, nas Inter-Equipes podendo receber ajuda apenas de seu Capitão;
11.9) Calão (Espera, Secretário, Fincador, Mesinha), livre e com a finalidade de portar: Caniço / material diverso / Iscas;
11.10) Saca peixes, livres, desde que utilizado pelo próprio concorrente;
11.11) Alicates, livres, desde que utilizados pelos próprios concorrentes;
11.12) Material de Reserva, livre; o arranque é considerado como parte integrante da linha e pode estar montado na linha com engates (Engates rápidos, Rabo-de-Porco e similares - Giradores - com tamanho ou forma livres) e grampo para Chumbada. Pode-se também usar o sistema em que o chicote atado à linha do molinete ou carretilha sem os anzóis;
11.13) Chicotes, livres, elaborados com linhas de qualquer natureza, podendo os de reserva estarem previamente montados com até os dois anzóis regulamentares: admitindo-se nos mesmos chumbos corrediços, ou flutuadores à razão de um para cada pernada de anzol com tamanho não superior a 1,5 cm, ou pesos outros entre os engates;
11.14) Saco para peixes - exclusivamente o modelo CBPDS-Narciso nos campeonatos Brasileiros e Estaduais;
11.15) Iluminação, livre nas provas onde se faça necessária e voltada para qualquer direção;
11.16) Facas e Tesouras, livres;
11.17) Porta Iscas, livres;
11.17) Panos, livres, para limpeza das mãos ou para melhor segurar a peça;
11.18) Luvas, livres;
11.19) Material não Previsto, deverá ser exibido ao Árbitro para que o mesmo autorize sua utilização;
11.20) Balde ou assemelhado, obrigatório.
Obs. O "Espaço Balde", poderá ser comercializado pela Entidade Dirigente no caso do Campeonato Brasileiro e Estadual ou promotora da prova no caso dos demais torneios para nele ser afixado uma logomarca de patrocinador.
Art. 12 - DO PROCEDIMENTO DO CONCORRENTE DURANTE A PROVA:
O concorrente deverá ajustar seu equipamento dentro do preceituado na presente REGRA DA PESCA e ao estipulado no Regulamento Particular do evento, que em nenhuma hipótese poderá contrariar as presentes disposições;
12.1) O Concorrente poderá utilizar apenas um material por vez em ação de pesca (Vara com molinete ou carretilha montado com chicote, (rabicho / parada) com até 02 (dois) anzóis iscados e chumbada. Podendo, ainda a seu critério, manter na reserva até duas varas montadas e iscadas;
12.2) O concorrente não poderá receber ajuda de espécie alguma ficando por conta da aptidão de cada um seu desempenho, todavia, não se configura como ajuda o assessoramento verbal do respectivo Capitão que pode fornecer ao seu Atleta implementos soltos como: iscas (desde que não cortadas), anzóis montados, chumbos, linhas, varas, grampos, molinetes ou carretilhas, etc.). Durante o desenrolar da prova nenhum concorrente poderá receber ajuda de estranhos a Equipe, ressalvado para ajudar no transporte de equipamento no acesso e nas mudanças de box os deficientes físicos e jurisdicionados que por problema de saúde tiverem laudo médico registrado junto a CBPDS por médico credenciado junto a Confederação recomendando a medida;
12.3) É permitido ao concorrente atuar de forma como melhor se acomode, mesmo sentado;
12.4) Deverão ser definidos no Regulamento Particular pela Entidade dirigente da prova (CBPDS / Federação ou Clube) um dos seguintes critérios por ocasião do recolhimento da peça:
A) Critério 1 - O concorrente ao retirar o peixe da água pode imediatamente lançar com outra vara ou trocar o chicote e fazer novo arremesso. Após o lançamento, deverá retirar do(s) anzol(is) o(s) peixe(s) capturado(s) no lance anterior (tirando os ferrões, se for o caso) e sendo obrigado a colocá-lo(s) imediatamente no seu balde (obrigatoriamente com água), para ao final da etapa transferi-lo(s) para o saco oficial modelo CBPDS, fechando-o, amarrando com o cordel a boca desse saco todas as vezes que mudar de box e colocando o respectivo lacre com a etiqueta somente ao final da última etapa. O saco ou o balde não poderão estar em recipientes fixados ao corpo do concorrente. O peixe que for encontrado fora desse saco ou ensacado intencionalmente com água quando o saco adotado for de plástico será invalidado e apreendido pelo Árbitro. Sair do box nas etapas com o saco aberto (sem o cordel) será motivo de invalidação dos peixes da etapa não lacrada. A lacração é apenas uma e deverá ser feita ao final da prova.
B) Critério 2 - Nas competições: Campeonato Brasileiro de Seleções e Campeonatos Brasileiros Regionais, necessariamente dirigidos pela CBPDS, a entidade organizadora, fornecerá um balde devidamente identificado, para cada box de pesca para utilização obrigatória pelos concorrentes, nas condições definidas acima. Ao término de cada etapa o atleta imediatamente antes da troca de box depositará o balde junto a bandeirola que marca seu box, mudando para o novo box após esse procedimento, levando apenas seu saco oficial modelo CBPDS com a boca devidamente fechada com o cordel que o mesmo possui.
12.5) Somente o concorrente poderá colher a linha com a mão no caso de quebra do caniço ou molinete (carretilha), o que deverá ser verificado pelo Árbitro, seu Auxiliar ou Fiscal;
12.6) Ao concorrente é vedado molestar os adversários com manobras intencionais de seu equipamento;
12.7) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o desenrolar da prova, ressalvadas aquelas autorizadas pelo Árbitro em função da temperatura ambiental;
12.8) Os concorrentes devem efetuar seus arremessos em linha perpendicular a raia. Se a linha passar ao lugar vizinho por arremesso mal feito ou por efeito da correnteza, havendo reclamação do concorrente ao lado, deverá ser recolhida imediatamente para novo lance;
12.9) O concorrente poderá passar ao lugar (es) vizinho (s) unicamente na ação de recolhimento de peça capturada;
12.10) É proibido ao concorrente entrar na água para fazer seu arremesso, salvo em praias de característica especial, para as quais a Entidade organizadora preverá a forma adequada no Regulamento Particular;
12.11) Fica proibido retroceder de forma exagerada quando do recolhimento, da linha. Considera-se exagerado ultrapassar a linha divisória do box quando sem peixe que o justifique ou ultrapassar a linha demarcatória da raia;
12.12) É proibido fazer arremessos com a mão;
12.13) Não é permitido ao concorrente tirar o uniforme oficial (que não pode ser tipo calção de banho ou maiô) ou parte dele durante o desenvolvimento da prova, sendo admissível que apenas o calçado seja diferente entre os Atletas de um mesmo Clube. O boné é considerado parte integrante do uniforme e deverá ser do modelo oficial da Representação e igual para todos, podendo ser usado por todos ou por apenas parte dos Atletas. Em nenhuma hipótese o árbitro permitirá o ingresso e (ou) permanência na raia com boné distinto do oficial do Clube;
12.14) Nas provas de praia o concorrente poderá atuar descalço. Nas demais obrigatoriamente deverá pescar calçado, admitindo-se nas de molhes o chinelo desde que o atleta justifique sua necessidade de uso por problema físico perante o Árbitro.
12.16) O concorrente somente poderá sair de seu lugar após o término de cada etapa e depois de ensacar e fechar com perfeição seu saco de pescado. Caso o saco de pescado não esteja lacrado os peixes da etapa serão invalidados. Se porventura a etiqueta fornecida pelo Organizador de uma prova e presa ao lacre único pelo lado de fora do saco CBPDS/Narciso rompeu e extraviou-se no trajeto para a Pesagem, mas o lacre permaneceu integro, o Árbitro usando de bom senso, deverá por exclusão identificar o proprietário do saco e conseqüentemente validar sua pesagem. Somente em caso de rompimento de mais de um lacre (ou saco) e havendo mistura de peças o Árbitro invalidará os sacos correspondentes sem prejuízo da validade dos remanescentes íntegros e da prova em sí.
Obs. A partir de 01/01/2005 passou a ser equipamento obrigatório para os atletas nos CAMPEONATOS de todos os níveis o uso do Balde e Saco Oficial mod. CBPDS/NARCISO, identificado pela etiqueta com a logomarca da CBPDS. O saco de pescado só pode receber um lacre (no final), não sendo mais obrigatório lacrar a cada etapa. Neste artigo, entenda-se, a expressão "fechar com perfeição" significa passar uma laçada do cordel do saco Narciso/CBPDS de forma a dificultar sua abertura na troca de box.
12.17) Na pesagem das provas individuais é opcional a cada concorrente assistir a pesagem de suas peças e em sua ausência não se aceitará reclamações relativas a extravio do saco modelo CBPDS do atleta que deveria solicitar sua devolução imediatamente a pesagem de suas peças. Nas provas o Regulamento Particular de cada Federação Estadual definirá qual Dirigente de clube é competente representar seus atletas tendo direito assegurado de assistir a pesagem e pronunciar-se nessa oportunidade junto a Autoridade desportiva que a dirige;
12.18) Quando o Regulamento Particular de um Campeonato admitir a existência de "Capitão", o concorrente identificado perante a Organização, acumulando a função de Capitão, poderá com autorização do Árbitro, Auxiliar ou Fiscal deslocar-se nos intervalos da prova, comunicando-se com os concorrentes de sua Representação e entregando-lhes implementos soltos, os mesmos previstos o nº 10.2 deste artigo;
12.19) O concorrente não pode sair da raia ou do box sem autorização do Árbitro, nem ingressar na mesma depois da prova iniciada sem apresentar-se ao Árbitro, para a devida autorização;
12.20) É proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considerá-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, resíduos de Iscas e Peixes.
Ex: Cascas e cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres, etc)
12.21) É proibido adicionar qualquer produto às iscas com a finalidade de atrair os peixes;
12.22) É permitido adicionar sal às iscas por ser um produto natural do mar, que não tem característica atrativa; mas sim, serve para conservar e enrijecer a isca;
12.23) É permitido amarrar a isca no anzol para fixá-la melhor com linha elástica ou não de qualquer cor. Ressalvam-se as provas onde a sardinha é admitida como peça válida (Ex: Rio Mampituba/RS) onde a linha se utilizada, obrigatoriamente será de cor branca;
12.24) Nas provas é proibido entrar na raia com a isca cortada, todavia, admite-se o camarão descascado e o filé de peixe inteiro.
A) Onde existir a isca Marisco Branco e Sarnambi (Moçambique) não será permitido entrar na raia com os mesmos previamente cortados.
B) Entre as iscas escolhidas pelo Organizador de provas nacionais e estaduais o camarão morto e as minhocas (vermes) sempre serão permitidos. Nos Campeonatos Brasileiros somente é admitida a isca "Camarão morto".
12.25) É permitido manter de reserva anzóis iscados, inclusive montados nos chicotes de reserva conectados às varas;
12.26) O Concorrente deve ser discreto ao dirigir a palavra, responder ao chamamento de pessoas que se encontrem fora da raia ou gesticular, para evitar que essas atitudes de forma exagerada possam perturbar a concentração dos demais concorrentes;
12.27) Os concorrentes, individualmente, no dia de realização de uma prova, após a marcação da raia, ficam proibidos de fazer arremessos em direção à água, de dentro da mesma, antes de seu sinal de inicio;
12.28) É proibido ao concorrente pescar sem fazer o arremesso regulamentar, ou seja, atuar com caniço como se estivesse pescando com uma "Vara Caipira" (desprovida de molinete ou carretilha).
12.29) Ao terminar a prova o concorrente deverá jogar na água as iscas restantes que não desejar utilizar, deixando o local onde atuou limpo, ficando sujeito a penalidade de desclassificação se deixar restos (latas, plásticos, assemelhados) no local onde atuou, esses devem ser recolhidos e levados para a lixeira mais próxima. O atleta deve respeitar o meio-ambiente e não prejudicá-lo. Exemplo: quebrar galhos de árvores locais.
12.30) É proibido ao concorrente e dirigentes ou pessoas notoriamente ligadas ao clube o uso de radia-comunicadores dentro ou no campo visual da raia. Se o árbitro encontrar um radia-comunicador em uso desclassificará sumariamente o atleta/equipe beneficiada. Celulares guardados na bolsa de material estão liberados e poderão ser atendidos com a parcimônia necessária a um contato externo, mas se o Árbitro formar convicção de uso indevido (assessoramento / capitania), poderá aplicar a penalidade aqui prevista.
12.31) Desestabilização: O Atleta ou Dirigente que prejudicar o equilíbrio emocional de atletas concorrentes com toques, gritos, acusações, lances prejudiciais e observações descabidas interpretadas pelo Árbitro / Autoridade Desportiva como prejudiciais ao atleta que pesca, ou perturbar o equilíbrio da Autoridade Desportiva no desempenho de sua função, notadamente na Pesagem.
Ex: Por qualquer meio subverter a ordem em prejuízo do equilíbrio emocional tão necessário aos participantes de uma prova.
(critério de avaliação da Autoridade Desportiva).
Penalidade: Cartão Vermelho: Desclassificação do Campeonato e suspensão das provas do Calendário Nacional por 180 dias.
Art. 13º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CAPITÃES:
Cada Representação concorrente nas provas Inter-Equipes poderá designar um Capitão que representará a Equipe durante e perante as Autoridades da prova. Esse Capitão é considerado integrante da Equipe, fazendo jus em igualdade de condições ao mesmo título conquistado, devendo ser jurisdicionado, devidamente cadastrado e apresentar-se devidamente uniformizado. Ao ser designado fica implicitamente definido seu pleno conhecimento desta REGRA DA PESCA e do Regulamento do evento;
13.1) Compete ao Capitão a orientação dos Atletas de sua Equipe;
13.2) Compete ao Capitão da Equipe, da forma prevista nesta Regra, representá-la por ocasião da pesagem;
13.3) Compete ao Capitão denunciar as Autoridades da prova irregularidades que verifique estar ocorrendo para a devida correção;
13.4) É proibido ao Capitão dirigir-se a Atletas de Equipes adversárias para não tirar-lhes a concentração, podendo contudo conversar livremente com os demais Capitães e pessoas que se encontrem fora da raia;
13.5) É proibido aos Capitães mexer em qualquer equipamento de Atleta adversário ou saco de pescado (inclusive de seu Atleta).
Art. 14 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO:
O Árbitro Oficial terá a seu cargo a direção da prova para qual foi escalado, tendo as seguintes atribuições:
14.1) Obedecer as normas regulamentares da CNA, cumprindo e fazendo serem cumpridas as normas desta REGRA DA PESCA;
14.2) Elaborar, imediatamente ao término da prova, o Relatório (Súmula) Oficial, relatando minuciosamente suas observações e ocorrências havidas no evento e tomando os procedimentos para consignação dos Recordes que lhe forem solicitados;
14.3) Proceder ao sorteio;
14.4) Controlar e dar os sinais de início, das etapas e fim da prova;
14.5) Aplicar penalidade técnica prevista na TÁBUA DE PENALIDADES PARA INFRAÇÕES DAS NORMAS DE COMPETIÇÕES;
14.6) A Direção e a arbitragem devem conferir as Carteiras de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será conferida devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18, os 50 anos ou os 65 anos, a carteira obrigatoriamente deve ser de "Principal", "Master" ou "Senior", ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções ou de conclusão de Campeonato qual já vinha participando e que atinja a idade limite dentro do prazo de até 45 dias antes da conclusão do mesmo. A ausência da Carteira, ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-á WO.
14.7) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos específicos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
14.8) O Árbitro (ou seu Auxiliar) poderá revistar os concorrentes e seu equipamento à qualquer tempo;
14.9) Em nenhuma hipótese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação, notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legível. As fichas de inscrição das provas, ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
Art. 15 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM:
O Auxiliar deve ser um desportista jurisdicionado de notória experiência e reputação desportiva ilibada, conhecedor da presente Regra da Pesca e, não poderão atuar como Auxiliares de qualquer natureza, desportistas que tendo sido membros da CNA tenham tido seu título de Árbitro cassado por descumprimento de normas ou sofrido penalidades disciplinares por desrespeito às regras, tendo as seguintes atribuições:
15.1) Verificar se a Raia foi montada corretamente pelos organizadores da prova, antes do início da prova, cientificando o Árbitro;
15.2) Assistir o Árbitro no Sorteio dos lugares, fazendo as anotações necessárias;
15.3) Controlar e anotar a quantidade, peso e pontos que correspondam as peças capturadas por cada concorrente;
15.4) Fiscalizar durante o desenrolar da prova o cumprimento da presente Regra e do seu Regulamento Particular, dando ciência ao Árbitro das ocorrências testemunhadas e providências tomadas;
15.5) Cumprir as missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro;
Art. 16º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:
Os Fiscais, devem ser desportistas jurisdicionados de notória experiência, indicados pelos Clubes concorrentes ao Árbitro, que poderá aceitá-los ou não, devendo ser desportistas jurisdicionados convidados diretamente pelo Árbitro, tendo como atribuições:
16.1) Controlar a atuação individual dos concorrentes no cumprimento da presente Regra;
16.2) Comunicar ao Árbitro da prova as infrações constatadas para que esse tome as providências cabíveis;
16.3) Assistir o Auxiliar do Árbitro na contagem e pesagem das peças capturadas, verificando previamente se os sacos não estão rasgados e se estão devidamente lacrados, para só então cortar os lacres e contando em voz alta os peixes proceder ao serviço que lhe couber;
16.4) Cumprir as missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro.
Art. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1) É permitida a utilização de abrigos de chuva ou agasalhos sobre o uniforme, desde que não contenham propaganda não autorizada pela CBPDS;
Obs. Os agasalhos não podem ser peças de uniformes de outros clubes ou de Seleções Estaduais ou Brasileiras - Caso ao ser advertido por este uso indevido e não tire a peça imediatamente o concorrente deve ser desclassificado da prova.
17.2) Os atletas jurisdicionados que não estejam atuando na prova, ficam proibidos de entrar dentro da raia ou pescar a menos de 100 metros de cada extremo da mesma;
17.3) É obrigatório que a inscrição das provas contenham o nome completo e o número da CBPDS e do IBAMA de cada concorrente;
17.4) É obrigatório que as Súmulas contenham o nome integral de cada Atleta e sua Representação (Clube ou Federação);
17.5) Entende-se como implementos soltos todo o material previsto no artigo 9º desta Regra, incluindo anzóis previamente empatados isolados ou em Porta-Anzóis;
17.6) Recomenda-se às Federações filiadas que na elaboração do Calendário de seu Campeonato Estadual procurem realizar suas provas naquele fim de semana que a CBPDS liberar para essa finalidade no Calendário Nacional do exercício, e nesses dias todas as provas da categoria Principal Masculina, Feminina, Juvenil e Master/ Senior;
17.7) É obrigatório as Federações cumprir e cobrar o cumprimento da Regra Oficial de seus filiados diretos (Clubes) e indiretos (Atletas). A mesma estará sempre on-line no site da CBPDS para acesso público e nenhum Dirigente ou Atleta Jurisdicionado poderá alegar seu desconhecimento;
17.8) O Árbitro deverá usar seu uniforme oficial, seu Auxiliar e Fiscais, devem utilizar a camisa ou colete coral/laranja privativo dos assistentes da CNA – Comissão Nacional de Arbitragem.
17.9) Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato), uma vez definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais, ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente), o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos, autorizar (hum) arremesso de cada competidor e seguidamente proclamar Campeão o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus, classificações seletivas e demais vantagens.
17.10) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão, ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridades Desportivas hierarquicamente superiores (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nas Solenidades Desportivas é proibido a bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquistado por desclassificação, desvirtuar a Solenidade fazendo os concorrentes e seus respectivos Dirigentes qualquer tipo de pronunciamento ou ato que possa ser considerado com objetivos políticos, politico-desportivos, de discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos de azar, bebidas alcoólicas ou incompatível com a sadia desportividade à critério da direção da CBPDS, violando o principio ético e protocolar de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é exclusivamente a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
17.11) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
17.12) Nas provas de Pesca TF a premiação mínima por categoria individual é de até o 3º lugar à razão mínima de 01 (hum) troféu por posição. Na proclamação inter-clubes com classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar a premiação mínima é de 01 (um) troféu para cada Atleta da Equipe regulamentar, mais 01 (um) troféu no mínimo idêntico por posição para o respectivo Clube.
Ex: Equipe de três Atletas = 03 troféus p/Atletas + um troféu para o Clube = 04 troféus por posição.
17.13) "Recursos em campo (competições) devem ser entregues ao Árbitro antes do término da Pesagem com taxa de expediente em espécie no valor de R$300,00 que reverte para a Federação local (Campeonato Estadual) ou CBPDS (Calendário Nacional). O Árbitro é soberano para decidir". Somente o Dirigente previsto no Regulamento de cada Federação ou da CBPDS para representar os concorrentes na competição poderá formalizar por escrito, assinando e carimbado esse ato.
Art.18 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES
A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores, devendo as demais Autoridades, quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre na Súmula, fazendo o devido enquadramento;
B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar a automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;
C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova. Quando pescando em Box separado a desclassificação atinge só o infrator e não a sua Equipe;
D) O concorrente que for advertido duas vezes pelo mesmo motivo ou três vezes numa única prova por motivos distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;
E) O concorrente que for advertido três vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado do Campeonato e perderá a condição de jogo por uma prova subseqüente ao mesmo;
F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva, quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;
G) A "Perda de Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;
H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.
I) A infração das disposições do presente REGPTF é sancionada com a utilização da TAPINC - Tábua de Penalidades para Infração das Normas de Competições.
J) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados, em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do Calendário Desportivo Nacional Brasileiro, Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação, mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.
K) Esclarece-se que é responsável direto pelas inscrições e conferencia das licenças do IBAMA / MPA exclusivamente o Organizador da Prova. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
L) Esta Regra da Pesca em Terra Firme é de adoção obrigatória em todo o território nacional brasileiro nas provas do Calendário Nacional, sendo recomendado seu uso nos Campeonatos Estaduais para que os atletas não sejam preparados de forma errada em função da Regra Oficial do esporte e não se prejudiquem nas provas de maior nível que seguem as Regras, não podendo os Árbitros da CNA atuar em provas onde a mesma não seja cumprida literalmente. Entra em vigor no dia 16/01/2012 e corrige automaticamente todos os Regulamentos Particulares de provas do Calendário Nacional aplicando-se os dispositivos nele contidos;
M) Os casos omissos serão previamente submetidos à decisão da CBPDS que como legisladora-mór decidirá o assunto conforme análise das peculiaridades apresentadas, estando revogadas as disposições em contrário.
N) MINISTERIO DA PESCA exclusivamente o Organizador local da Prova é responsável pela obtenção da licença. Não cabendo responsabilidade sobre essa matéria nem a CBPDS, nem ao Árbitro Oficial da Comissão Nacional de Arbitragem que atuam em função de controle e direção de âmbito exclusivamente desportivo.
O) A CBPDS de comum acordo com os promotores irá fazer os ajustes necessários à modernização na forma desta REGRA dos Regulamentos particulares das provas amistosas do Calendário Nacional.
Código aprovado em 16/01/2012.
Obs: Aquisição dos sacos oficiais: (Fazendo o pedido, pelo correio chega em 05 dias)
NARCISO: R. Irmãos Gonçalves de Andrade 1540
Bairro: São Brás
Município: União da Vitória
CEP: 84600-000
Telefone: (42) 35242875
E-mail:
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Site: http://www.narcisopesca.com.br/





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