| Serviço | Valor |
| Cadastramento Recadastramento de Atleta na CBPDS (ID do Atleta) | R$ 25,00 |
| Segunda Via da Carteira Nacional de Atleta ou troca de categoria | R$ 25,00 |
| Transferência de Atleta | R$ 50,00 |
| Transferência de Atleta Interestadual | R$ 75,00 |
| Transferência de Atleta Internacional | R$ 100,00 |
| Homologação de Recorde de Pesca em Terra firme e Lançamento | R$ 50,00 |
| Homologação de Recorde de Pesca Embarcada e Subaquática | R$ 100,00 |
| Recurso a CBPDS | R$ 5.000,00 |
| Filiação de Federação | R$ 12.000,00 |
| Multa Administrativa Básica por Descumprimento de Norma da CBPDS | R$ 5.000,00 |
| Multa Administrativa | Variável |
| Taxa de Promoção de Competição Interestadual / Aberta e Internacional Exercida diretamente pela CBPDS | 15% Sobre receita bruta + apoio logístico às Autoridades Desportivas |
| Taxa de Promoção de Competição Aberta por não Filiados ( Prefeituras e outros Órgãos) |
20% Sobre receita bruta + Taxas e apoio logístico às Autoridades Desportivas |
| Taxa Concedida pela Supervisão de Competição Interestadual / Aberta e Internacional que a CBPDS decida delegar a Federação Estadual | 7,5% Sobre a receita bruta |
| 1º Alvará de Funcionamento Desportivo de Clube |
R$ 135,00 - 10% de desconto para pagamento até dia 15/11 do exercício anterior |
|
Anuidade de Federação |
Variável - Conforme o movimento Desportivo de cada Estado ou R$ 12.000,00 |
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Alvará de Federação |
Gratuito |
Observações:
Multa Administrativa - Por dano ou extravio de trófeu transitório, no valor que a Entidade (CBPDS/Federação) ou Clube que instituiu o trófeu estipule para sua reposição ou na forma da DDI 24
Anuidade da Federação - A taxa de manutenção devida a CBPDS será representada por valores proporcionais ao movimento desportivo de cada Estado; assim cada Estado deve recolher a CBPDS uma TAXA/ALVARÁ por cada Clube filiado seu, ressalvados os Clubes do Ano, que são isentos dessa taxa. A esse tributo somar-se-ão os valores correspondentes as Taxas de Promoção de Competição de 15% (quinze por cento) previstos na Tabela, ressalvadas as cotas correspondentes às provas nas quais a CBPDS deseje exercer diretamente a direção.
A taxa é devida pela Federação quando supervisora, e deve enviar em até 10 (dez) dias do término do evento todos os relatórios, anexos e taxas para a Confederação. Caso sem justificativa plausível aceita pela CBPDS, será considerado como descumprimento de sua função como supervisora, ou caso recuse essa função delegada de supervisão remunerada ou não remunerada (provas de CA), a CBPDS entenderá que essa filiada optou pela anuidade simples de R$12.000,00 (doze mil reais), que deverá ser quitada no prazo de trinta dias do descumprimento constatado ou da recusa caracterizada.
Caso não quite essa anuidade a filiada será considerada inadimplente e não poderá participar das atividades da CBPDS até quitação, podendo ainda sofrer após 90 dias a penalidade administrativa de desfiliação caso não regularize a situação no prazo assinalado.
Alvará de Federação - A Federação deve estar em dia para com a CBPDS e terá valor no exercício de expedição, ressalvado o caso da Federação tornar-se inadimplente
Qualquer doação em gêneros, agasalhos, etc, exigida para que uma equipe ou atleta possa participar de uma prova, ou qualquer de seus atos e programações constitutivas é tributável, por valor arbitrado pela CBPDS na ocasião da expedição do Alvará de autorização do evento, tomando o preço de mercado da praça do Rio de Janeiro.
No caso das provas internacionais, comemorativas e beneficientes onde não são cobradas inscrições, será arbitrada pela CBPDS uma taxa por concorrente;
Os "Clubes do Ano" são isentos das taxas previstas nesta tabela. Leia a regulamentação completa: DDI nº09 - Concurso Anual do Clube do Ano
Os devedores de taxas à CBPDS, sendo cobrados e não as pagando, ficam automaticamente suspensos administrativamente até quita-las, não podendo participar de qualquer competição no Território Nacional, nem promover competições abertas, cadastrar, transferir, ou realizar qualquer ato desportivo junto a CBPDS. Ultrapassando o prazo de noventa dias sem quitação deve ser desligado do Sistema centralizado pela CBPDS, ficando pendente o débito com as devidas correções para o caso de solicitação de reingresso com a qual poderá concordar ou não a Entidade.
Continuamos sendo a única Confederação no Brasil que possibilita as suas Federações filiadas e Vinculadas uma forma de tributação que não incide diretamente sobre as mesmas ou seus Clubes filiados, é uma contra-prestação de serviços, sendo diluída pelos participantes dos torneios, em proporção maior para os concorrentes não jurisdicionados, poupando assim os filiados integrantes do sistema desportivo oficial brasileiro. Essa taxação é na maioria das vezes uma contra-prestação de serviços e necessária à sobrevivência da CBPDS como Instituição cuja manutenção é obrigatória por parte das Federações filiadas e vinculadas e que vem cumprindo sua missão com dignidade e desenvolvendo o esporte num rítmo jamais visto em Entidades de direção Nacional desportiva amadora não olímpica.
A presente tabela de outubro de 2011, substitui a de 20 de outubro de 2006.
Eduardo Paim Bracony
Presidente da CBPDS





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